PORTARIA 25/10 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Mônica de Sousa Nunes, R.F. 753.970.301
Membros: Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051.200
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.400
Francisco Hiroshi Kobuti, RF. 750.636.800
Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865.401
Helen Teixeira da Costa, R. F. 734.672.7
Maria das Dores Cardoso, R.F. 526.743.901
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Diego Fernandez Rossi, RF. 771.729.700
Membros: Dina Yeda Pechta Valério , R.F. 502.456.1.1
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.401
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.700
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.500
Marilda Santos Fonseca, R.F. 612.602.201
Sinésio Aparecido da Silva, R.F 737.433.001
Nair Jordão Pompilio Bastos, R.F. 595.877.601
Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.201
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.801
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPLs, indistintamente, mediante convocação do Presidente da Comissão;
5- Os presidentes poderão atuar nas duas Comissões indistintamente e ao mesmo tempo, sem necessidade de convocação, para garantia do bom andamento dos trabalhos;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 43/SP-CT/2009 exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatório já instaurados até a presente data.