CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 2 de 7 de Janeiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 94/08

PORTARIA 2/09 - SP/CT/SMSP

- O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, sobretudo no inciso XIV - COMPETÊNCIA;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar os trabalhos realizados no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Sr. Waldir José Schiavon Junior, para:

1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, bem como as contratações por ATAs de Registro de Preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;

2. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

3. Anular, declarar ou tornar a licitação prejudicada;

4. Proceder à execução orçamentária e realizar despesas operacionais nos termos dos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02;

5. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

6. Autorizar as prorrogações e alterações de contratos oriundos de licitações, ATAs de R.P., dispensa e inexigibilidade de licitação.

7. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos/provisórios;

8. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvadas as situações que envolvam detentores de ATA de R.P. cuja competência é do respectivo Órgão Gestor;

9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

10. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;

11. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;

12. Decidir quanto à movimentação de pessoal;

13. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;

14. Averbação de férias dobradas;

15. Horas suplementares de trabalho;

16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;

18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;

22. Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica;

23. Estas delegações são intransferíveis;

24. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia até 31/12/2009, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 094/SP-CT/2008.

Alterações

P 45/09(SMSP/SP/CT)-REVOGA A PORTARIA