PORTARIA 17/09 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei n.º 13.399/2002,
Considerando a necessidade de normatizar a utilização de veículos em geral pertencentes a esta Subprefeitura;
Considerando as normas estabelecidas no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
1 Fica terminantemente proibida a utilização de veículos desta frota por qualquer Servidor sem a devida autorização emanada pelos Servidores elencados no Anexo I, parte integrante da presente Portaria;
2 As solicitações para utilização dos veículos deverão ser dirigidas ao Coordenador ou aos seus respectivos Servidores, que, mediante autorização formal e em formulário Controle de Tráfego, encaminhará o pedido a(o) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos;
3 Fica mantido o formulário Controle de Tráfego, utilizado para serviço externo com veículo, de uso obrigatório em todas as Unidades da SP-CT;
4- O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária Ordem de Serviço na qual todos os campos serão registrados obrigatoriamente:
a) ao sair da Sede, pelo Encarregado de Tráfego;
b) ao retornar à Sede, pelo motorista e/ou usuário.
5- De acordo com o Capítulo XIV, artigos 27 e 28 do Decreto nº 29.431 de 14/12/90:
a) O usuário (condutor) é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que estiver à sua disposição,
b) Cabe ao usuário (condutor) anotar, obrigatoriamente, na ordem de Serviço Externo, a hora de chegada e de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da devolução do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
6 Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhada pelo servidor;
7- Quando se tratar de eventos ou reuniões as solicitações deverão ocorrer com 24 horas de antecedência;
8- Os pedidos relativos ao uso de veículos nos finais de semana deverão ser efetuados até às 12 horas de sexta-feira , véspera;
9 Os modelo do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados por SP-CT/CAF/Administração;
10 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 022/SP-CT/GAB/2006.
O descumprimento do contido na presente Portaria sujeitará o infrator às penas disciplinares.
ANEXO I da Portaria nº 017/SP-CT/GAB/2009
GABINETE
Luana Cristina Guilherme
RF: 747.394.0.01
Diego Fernandez Rossi
RF: 771.429.7.00
Oziel Evangelista de Souza
R.F.: 749.840.300
CHEFIA DE GABINTE
Chefe:
Waldir José Schiavon Júnior
RF: 759.354.6.01
Servidores:
Claudia Vanessa Sabino Batista
RF: 750.289.3.00
Maria das Dores Cardoso
RF: 526.743.9.02
Helena Francisca Pereira da Silva
RF: 508.584.0.00
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Rosangela Maria de Paulo
R.F.: 736.198.001
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Coordenador:
Francisco Hiroshi Kobuti
RF: 750.636.8.00
Servidores:
Sinésio Aparecido da Silva
RF: 737.433.0.01
Gilberto da Silva
RF: 538.677.2.01
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Coordenador:
Edson Kiyoshi Yano
RF: 742.673.9.03
Servidores:
Marcela Fasolin Ferreira
RF: 726.983.8.00
Vilma Angela da Silva
RF: 734.422.8.00
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Coordenadora:
Juliana Marieta Martins Shinura Parra
RF: 746.842.3.02
Servidores:
Wanderley Damásio Sampaio
RF: 746.862.8.02
Ana Maria Rivero
RF: 602.988.4.00
CHEFIA DE GABINETE SUPERVISÕES
Valéria Inês Silva Papa
RF: 754.324.70.1
Marisa Pereira de Souza Pimentel
RF: 749.791.1.01