PORTARIA 16/09 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Renato Toporcov Simões Barreiros, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.
2. Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do Decreto acima mencionado.
3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
Waldir José Schiavon Júnior - RF 759.354.6.01 - Chefia de Gabinete
Mônica de Sousa Nunes - RF - 753.970.3.01 - Assessoria Jurídica
Juliana Marieta Martins Shimura Parra - RF 746.842.3.02 - CAF
Mirian Alves Barbosa - RF 733.063.4.00 - CAF
Francisco Hiroshi Kobuti - RF 750.636.8.00 - CPO
Hayde Conceição Mascarenhas - RF 517.535.6.03 - Chefia de Gabinete
Wanderley de Marchi - RF 778.819.3 - CAF
Diego Fernandez Rossi - RF 771.729.7.00 - Chefia de Gabinete
Jaime Chaves Júnior - RF 520.720.700 - Assessoria Jurídica
4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado (a).
5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8. A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.