PORTARIA 133/11 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei n.º 13.399/2002,
Considerando a necessidade de normatizar a utilização de veículos em geral pertencentes a esta Subprefeitura;
Considerando as normas estabelecidas no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
1 Fica terminantemente proibida a utilização de veículos desta frota por qualquer Servidor sem a devida autorização emanada pelos Servidores elencados no Anexo I, parte integrante da presente Portaria;
2 As solicitações para utilização dos veículos deverão ser dirigidas ao Coordenador ou aos seus respectivos Servidores, que, mediante autorização formal e em formulário Controle de Tráfego, encaminhará o pedido a (o) Supervisor (a) de Administração e Suprimentos;
3 Fica mantido o formulário Controle de Tráfego, utilizado para serviço externo com veículo, de uso obrigatório em todas as Unidades da SP-CT;
4 - O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária Ordem de Serviço na qual todos os campos serão registrados obrigatoriamente:
a) ao sair da Sede, pelo Encarregado de Tráfego;
b) ao retornar à Sede, pelo motorista e/ou usuário.
5 - De acordo com o Capítulo XIV, artigos 27 e 28 do Decreto nº 29.431 de 14/12/90:
a) O usuário (condutor) é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que estiver à sua disposição,
b) Cabe ao usuário (condutor) anotar, obrigatoriamente, na ordem de Serviço Externo, a hora de chegada e de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da devolução do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
6 Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhada pelo servidor;
7 - Quando se tratar de eventos ou reuniões as solicitações deverão ocorrer com 24 horas de antecedência;
8 - Os pedidos relativos ao uso de veículos nos finais de semana deverão ser efetuados até às 12 horas de sexta-feira , véspera;
9 O modelo do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados por SP-CT/CAF/Administração;
10 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 017/SP-CT/GAB/2009.
11 - O descumprimento do contido na presente Portaria sujeitará o infrator às penas disciplinares.
ANEXO I da Portaria nº 133/SP-CT/GAB/2011
GABINETE
Chefe de Gabinete:
Waldir José Schiavon Júnior
RF: 759.354.6.01
Servidores:
Claudia Vanessa Sabino Batista
RF: 750.289.3.00
Maria das Dores Cardoso
RF: 526.743.9.02
Helena Francisca Pereira da Silva
RF: 508.584.0.00
Elza Pires dos Santos Gonçalves
RF: 689.502.6
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Coordenador:
Francisco Hiroshi Kobuti
RF: 750.636.8.00
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Coordenador:
Edson Kiyoshi Yano
RF: 742.673.9.03
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Coordenador:
Diego Fernandez Rossi
RF: 771.429.7
Servidores:
Wanderley De Marchi
RF: 778.819.3