CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 133 de 22 de Dezembro de 2011

PROIBE UTILIZACAO DE VEICULOS DA FROTA POR QUALQUER SERVIDOR SEM A DEVIDA AUTORIZACAO CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 17/09 (SMSP/SP/CT).

PORTARIA 133/11 - SP/CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei n.º 13.399/2002,

Considerando a necessidade de normatizar a utilização de veículos em geral pertencentes a esta Subprefeitura;

Considerando as normas estabelecidas no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

1 – Fica terminantemente proibida a utilização de veículos desta frota por qualquer Servidor sem a devida autorização emanada pelos Servidores elencados no Anexo I, parte integrante da presente Portaria;

2 – As solicitações para utilização dos veículos deverão ser dirigidas ao Coordenador ou aos seus respectivos Servidores, que, mediante autorização formal e em formulário Controle de Tráfego, encaminhará o pedido a (o) Supervisor (a) de Administração e Suprimentos;

3 – Fica mantido o formulário Controle de Tráfego, utilizado para serviço externo com veículo, de uso obrigatório em todas as Unidades da SP-CT;

4 - O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária “Ordem de Serviço” na qual todos os campos serão registrados obrigatoriamente:

a) ao sair da Sede, pelo Encarregado de Tráfego;

b) ao retornar à Sede, pelo motorista e/ou usuário.

5 - De acordo com o Capítulo XIV, artigos 27 e 28 do Decreto nº 29.431 de 14/12/90:

a) O usuário (condutor) é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que estiver à sua disposição,

b) Cabe ao usuário (condutor) anotar, obrigatoriamente, na “ordem de Serviço Externo”, a hora de chegada e de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da devolução do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;

6 – Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhada pelo servidor;

7 - Quando se tratar de eventos ou reuniões as solicitações deverão ocorrer com 24 horas de antecedência;

8 - Os pedidos relativos ao uso de veículos nos finais de semana deverão ser efetuados até às 12 horas de sexta-feira , véspera;

9 – O modelo do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados por SP-CT/CAF/Administração;

10 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 017/SP-CT/GAB/2009.

11 - O descumprimento do contido na presente Portaria sujeitará o infrator às penas disciplinares.

ANEXO I da Portaria nº 133/SP-CT/GAB/2011

GABINETE

Chefe de Gabinete:

Waldir José Schiavon Júnior

RF: 759.354.6.01

Servidores:

Claudia Vanessa Sabino Batista

RF: 750.289.3.00

Maria das Dores Cardoso

RF: 526.743.9.02

Helena Francisca Pereira da Silva

RF: 508.584.0.00

Elza Pires dos Santos Gonçalves

RF: 689.502.6

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Coordenador:

Francisco Hiroshi Kobuti

RF: 750.636.8.00

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Coordenador:

Edson Kiyoshi Yano

RF: 742.673.9.03

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Coordenador:

Diego Fernandez Rossi

RF: 771.429.7

Servidores:

Wanderley De Marchi

RF: 778.819.3