PORTARIA 109/10 - SP/CT/SMSP
PORTARIA nº 109/SP-CT/2010 O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Paulo Regis Salgado, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Patrícia Bianchim de Camargo, RG 19.276.791-4 Assessora Jurídica
Membros: Edson Batista de Aguilar, R.F. 726.051 - Pregoeiro
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063 - Pregoeira
Francisco Hiroshi Kobuti, R.F. 750.636 - Coordenador de Projetos e Obras.
Evaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626 Secretário
Lucas Gomes da Silva, R. F. 717.865 - Pregoeiro
Helen Teixeira da Costa, R.F. 734.672 - Pregoeira
Maria das Dores Cardoso, R.F. 526.743. - Secretária
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Diego Fernandez Rossi, R.F. 771.729. Pregoeiro
Membros: Dina Yeda Pechta Valério, R.F. 502.456. Contadora e Pregoeira
Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988. - Pregoeira
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720 - Assessoria Jurídica
Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327 - Secretária
Marilda Santos Fonseca, R.F. 612.602 Pregoeira
Sinésio Aparecido da Silva, R.F. 737.433 Supervisor Técnico de Projetos e Obras
Nair Jordão Pompilio Bastos, R.F. 595.877 - Pregoeira
Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961 - Assessoria Jurídica
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328 - Pregoeiro
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas, ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4- Os Membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação CPL s, indistintamente.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SP-CT/2010.