PORTARIA 104/10 - SP/CT/SMSP
Portaria nº 104/SP-CT/2010 - - O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Lei 13.756/2004, sobretudo no disposto no Capítulo VI (Da Fiscalização da Instalação), alterada pela Lei 15.147/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ação de fiscalização por parte da Subprefeitura dentro do âmbito de sua competência regional;
CONSIDERANDO, a necessidade de agilizar os procedimentos visando o acompanhamento das instalações referentes às Estações Rádio Base;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção dos meios necessários para o cumprimento da legislação municipal e seus efeitos;
RESOLVE:
I- Delegar competência à Servidora IARA RODRIGUES LIMA, R.F. 728.617-1, Chefe de Unidade Técnica I de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, para:
1. Coordenar e acompanhar todos os atos a serem adotados pelos Agentes Vistores no que se refere:
1.A- a intimação para regularização ou retirada do equipamento no prazo de 30 (trinta) dias;
1.B- a lavratura de multa administrativa, renovável a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurar as irregularidades;
2.- Concomitantemente à lavratura da segunda multa, a Servidora deverá adotar as providências previstas no disposto do artigo 19 da Lei Municipal 13.756/2004 no que concerne a:
2.A- expedição de ofício à ANATEL informando sobre o descumprimento pela Empresa concessionária responsável das disposições da legislação municipal e solicitando a desativação da transmissão dos sinais de telecomunicação com fundamento no artigo 74 da Lei Federal número 9.472 de 16 de julho de 1997;
2.B- encaminhamento do respectivo processo administrativo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos com vistas a propositura de ação judicial, ou na hipótese prevista no artigo 7º da citada Lei Municipal ao Departamento Patrimonial para as providências cabíveis de sua competência;
2.C- persistindo a irregularidade, após as adoções dos procedimentos anteriores, ou seja, no caso da Empresa concessionária infratora não proceder a regularização e a remoção do equipamento, caberá a esta Subprefeitura adotar as medidas de remoção, cobrando os custos correlatos desta operação sem prejuízo da cobrança da multa de demais sanções cabíveis;
3- Todos os atos de comunicação, tais como notificações e intimações deverão ser endereçadas à sede da Empresa Concessionária que motivou a ocorrência irregular verificada, podendo ser enviadas por via postal com aviso de recebimento.
4- Estas delegações são intransferíveis;
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.