CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 59 de 3 de Setembro de 2010

ESTABELECE CONDICOES PARA O USO DE VEICULOS OFICIAIS, DA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO.

PORTARIA 59/10 - SP/CL/SMSP

Dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais da SPCL e dá

outras providências

ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI, Subprefeito do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Estabelecer condições para o uso de veículos oficiais, da Subprefeitura Campo Limpo;

Art.1º. Os veículos oficiais assim entendidos aqueles de propriedade do Município assim como os contratados para prestação de serviço junto a Subprefeitura do Campo Limpo são destinados única e exclusivamente para o serviço público e deverão estar identificados devidamente através de caracteres legíveis nas portas laterais dianteiras com a inscrição “A serviço da Subprefeitura do Campo Limpo”.

Art.2º. O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha:

a). obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b). necessidade funcional de afastar-se das dependências da Subprefeitura, em razão da atividade que exerce, a fim de executar ações de fiscalização, inspeções, apreensões, saúde pública, defesa civil e conselho tutelar.

Art.3º. As exceções, para utilização de veículos, fora do horário administrativo ou mesmo dentro deste, finais de semana e eventos externos, que fujam à rotina da Subprefeitura, só poderão ser efetuados mediante prévia autorização do Subprefeito ou do Chefe de Gabinete.

Art.4º. Após a devida publicação, a CAF/SAS deverá dar ciência a todos os Chefes de Departamento da Subprefeitura Campo Limpo.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.