PORTARIA 59/10 - SP/CL/SMSP
Dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais da SPCL e dá
outras providências
ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI, Subprefeito do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Estabelecer condições para o uso de veículos oficiais, da Subprefeitura Campo Limpo;
Art.1º. Os veículos oficiais assim entendidos aqueles de propriedade do Município assim como os contratados para prestação de serviço junto a Subprefeitura do Campo Limpo são destinados única e exclusivamente para o serviço público e deverão estar identificados devidamente através de caracteres legíveis nas portas laterais dianteiras com a inscrição A serviço da Subprefeitura do Campo Limpo.
Art.2º. O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha:
a). obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b). necessidade funcional de afastar-se das dependências da Subprefeitura, em razão da atividade que exerce, a fim de executar ações de fiscalização, inspeções, apreensões, saúde pública, defesa civil e conselho tutelar.
Art.3º. As exceções, para utilização de veículos, fora do horário administrativo ou mesmo dentro deste, finais de semana e eventos externos, que fujam à rotina da Subprefeitura, só poderão ser efetuados mediante prévia autorização do Subprefeito ou do Chefe de Gabinete.
Art.4º. Após a devida publicação, a CAF/SAS deverá dar ciência a todos os Chefes de Departamento da Subprefeitura Campo Limpo.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.