PORTARIA 24/09 - SP/CL/SMSP
LUIZ RICARDO SANTORO, Subprefeito do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Memorando Circular nº 33/SMSP/GAB/CG/2008 e no Memorando nº 21/SMSP/GAB/2009, e
CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no sentido de se verificar os prejuízos efetivos causados à Administração Pública, relativamente ao ano de 1999, pelo não recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas às empresas prestadoras de serviços de varrição à época,
RESOLVE
1. Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores Wilson Roberto de Godoy, RF nº 508.475, e Glória Maria R. Pereira, RF nº 627.250, para o desenvolvimento das seguintes atividades, sob a coordenação do primeiro nomeado:
a) a partir da listagem de fls. 05/24 do Memorando Circular nº 33/SMSP/GAB/CG/2008, proceder ao desarquivamento dos processos do ano de 1999 que se encontravam sob a responsabilidade de fiscalização desta Subprefeitura;
b) identificar as multas, referentes àqueles processos, que não foram recolhidas aos cofres públicos;
c) analisar a viabilidade de se proceder à identificação dos responsáveis pela omissão no recolhimento dos valores devidos a título de multas aplicadas; e
d) sugerir a adoção das medidas necessárias ao saneamento da matéria.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.