CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 13 de 6 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL INTEGRADA POR SERVIDORES PARA REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES.

PORTARIA 13/09 - SP-CL/SMSP

LUIZ RICARDO SANTORO, Subprefeito de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.399/02 e Decreto nº 42.238/02,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

RESOLVE

1 - Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a reavaliação e renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.

2 - Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à analise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do decreto acima mencionado.

3 - Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

Dione Stable de Souza Hurtado – R.F. 634.221.3.00 – CAF

Luiz Ricardo Santoro - R.F. 757.065.1.01 – Subprefeito

Maria Gloria Consuelo Gama – R.F. 114.142.2.10 – Assessoria Jurídica

Antonio Alves da Silva – R.F. 531.735.5.03 – CAF

Judith Parodi Netto – R.F. 315.173.5.02 – CAF

Gilma Lucas dos Santos – R.F. 634.021.1.00 – CAF

Joon Yung Kim – R.F. 726.470.4.00- CPO

Wanderley Pires – R.F. 770.052.1.01 - CPO

4 - A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado (a).

5 - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

6 - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.

7 - A comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

8 - A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros.

9 – Os trabalhos de reavaliação deverão estar concluídos até 20.03.2009 e as renegociações até 30.04.2009.

10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.