PORTARIA 13/09 - SP-CL/SMSP
LUIZ RICARDO SANTORO, Subprefeito de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.399/02 e Decreto nº 42.238/02,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
RESOLVE
1 - Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a reavaliação e renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.
2 - Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à analise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do decreto acima mencionado.
3 - Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
Dione Stable de Souza Hurtado R.F. 634.221.3.00 CAF
Luiz Ricardo Santoro - R.F. 757.065.1.01 Subprefeito
Maria Gloria Consuelo Gama R.F. 114.142.2.10 Assessoria Jurídica
Antonio Alves da Silva R.F. 531.735.5.03 CAF
Judith Parodi Netto R.F. 315.173.5.02 CAF
Gilma Lucas dos Santos R.F. 634.021.1.00 CAF
Joon Yung Kim R.F. 726.470.4.00- CPO
Wanderley Pires R.F. 770.052.1.01 - CPO
4 - A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado (a).
5 - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6 - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7 - A comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8 - A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros.
9 Os trabalhos de reavaliação deverão estar concluídos até 20.03.2009 e as renegociações até 30.04.2009.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.