PORTARIA 6/09 - SP-BT/SMSP
JOSÉ ARAUJO COSTA , Subprefeito do Butantã, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 48.3592 de 06 de agosto de 2007;
Considerando , e em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de Outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;
Considerando a implantação de pontos de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura;
Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;
Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse público e a necessidade em implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inominados;
RESOLVE:
I- Considerar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inominados, identificado como Ecoponto Jardim Maria do Carmo como unidade de serviço de natureza Operacional;
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.