Altera a composição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã.
PORTARIA 35/09 - SP-BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, Sr. Regis Gehlen Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã na seguinte forma:
Presidente
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Suplente do Presidente
Sandra Regina Lemos Filadelpho RF: 634.283.3.00
Pregoeiro
José Luiz do Nascimento RF: 746.841.5.02
Suplente do Pregoeiro
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Sandra Regina Lemos Filadelpho RF: 634.283.3.00
Lahilde Martins Del Nero RF: 636.324.5.00
Membros / Equipe de Apoio
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Sandra Regina Lemos Filadelpho RF: 634.283.3.00
José Luiz do Nascimento RF: 746.841.5.02
Marli Marlene Portuguez RF: 631.611.5.00
Maria Aparecida dos Santos Muniz Silvério RF: 561.277.2.01
Edely Granja Simões Libonatti RF: 549.539.3.00
Helaine Antonia Gabriel de Almeida RF: 528.621.2.00
Tereza Ricciardi RF: 544.881.6.00
Zoroastro Campos Ribeiro Junior RF: 305.985.5.01
Lahilde Martins Del Nero RF: 636.324.5.00
Sara Aparecida Ribeiro Reis RF: 507.399.5.00
Matilde Maria Ribeiro Nascimento Menzato RF: 535.440.4.01
José Reinaldo Custódio RF: 582.921.6.01
Luiz Antonio Irineu RF: 646.286.3.00
Maria Rosa da Silva RF: 601.167.5.00
Marcelo de Souza Leite RF: 656.873.4.00
Alexandre Moratore RF: 779.628.5.00
Ricardo Vitiello Junior RF: 580.170.2.01
Secretários
Claudinei Formes RF: 581.532.1.01
Zuleica de Brito Gondim RF: 529.610.2.01
Sara Aparecida Ribeiro Reis RF: 507.399.5.00
Maria Aparecida dos Santos Muniz Silvério RF: 561.277.2.01
Edely Granja Simões Libonatti RF: 549.539.3.00
II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03(três) de seus integrantes, a saber, (Presidente ou Pregoeiro) e 02 (dois) Membros, devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da lei.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às disposições da Portaria nº 17/SP-BT/GAB/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo