PORTARIA 32/09 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e
CONSIDERANDO que, em razão do início da nova gestão, e a necessidade de acompanhar os processo que estão em andamento;
DETERMINA:
1.Que cada funcionário da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Administração e Finanças e aqueles que estão subordinados ao Gabinete do Subprefeito desta Subprefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, deverão encaminhar a relação de todos os processos em seu poder, relacionando os números, os nomes dos interessados, assuntos e data da última tramitação, em forma de planilha padrozinada, fornecida pelo Gabinete do Subprefeito.
2.Os trâmites dos processos administrativos serão suspensos nos dias 08 e 09 de Setembro de 2009, para atender esta determinação.
3.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.