PORTARIA 32/10 SP-BT/SMSP
ALOCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando o Decreto no. 50.336/2008 e a Portaria 006/2009/SMG que regulamentam o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade da Subprefeitura de proporcionar aos estagiários condições de exercício de atividades práticas compatíveis com Planos de Atividades de Estágios;
Considerando que várias unidades administrativas da Subprefeitura podem proporcionar Planos de Estágios compatíveis com o conteúdo programático dos diferentes cursos de estagiários;
Considerando a importância para a formação do estagiário exercer atividades de complementação educacional em não apenas uma unidade da Subprefeitura durante todo o período previsto no Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);
IRESOLVE:
Regulamentar no âmbito da Subprefeitura do Butantã A ALOCAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA por meio do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP-BT) discriminado nos itens a seguir.
1- Os procedimentos relativos aos estágios devem ser desenvolvidos pelos seguintes servidores de unidades administrativas da Subprefeitura:
a. Coordenador de Estágios, da Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), que deve ser o responsável pelos procedimentos administrativos (abertura de vagas, tramitação de documentos em geral, encaminhamento de controles de freqüência e recesso, e demais atividades administrativas);
b. Supervisor, com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário supervisionado, que deve ser o responsável pelos procedimentos de supervisão (elaboração de Planos de Estágio, entrevistas, orientação, acompanhamento e avaliação em todo o período de estágio);
c. Coordenador de Administração e Finanças, que deve ser o responsável pelos procedimentos de alocação (designando unidades na Subprefeitura em que os estagiários exercerão por período determinado as atividades práticas compatíveis com os Planos de Estágios);
d. Requisitante, que deve ser o chefe da unidade administrativa da Subprefeitura em que o estagiário exercerá por período determinado as atividades práticas.
2- O Coordenador de Administração e Finanças deve determinar que vagas de estágio podem ser abertas, considerando os diferentes cursos, as diretrizes do Subprefeito e as solicitações de Requisitantes.
3- O Coordenador de Estágios deve abrir as vagas de estágio seguindo os procedimentos legais.
4- O Subprefeito deve designar o Supervisor para cada vaga de estágio.
5- Os Supervisores devem elaborar Planos de Estágios que contemplem, para cada vaga de estágio, o exercício de atividades práticas em várias unidades administrativas da Subprefeitura em períodos diferentes, e em apenas uma unidade somente em casos excepcionais aprovados pelo Subprefeito.
6- O Supervisor deve entrevistar os candidatos à vaga de estágio e encaminhar ao Coordenador de Administração e Finanças para a sua aprovação.
7- O Coordenador de Estágios deve tomar as providências para a tramitação do Termo de Compromisso de Estágio (contrato ou aditivo) com o estagiário e a instituição de ensino, incluindo o respectivo Plano de Estágio.
8- Compromissados, os estagiários devem permanecer lotados na Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e serão designados pelo Coordenador de Administração e Finanças para o exercício das atividades práticas em uma unidade administrativa da Subprefeitura sob chefia de um Requisitante, por período determinado não superior a 90 dias, podendo ser renovado.
9- O Supervisor deve orientar e acompanhar o estagiário no exercício das atividades práticas compatíveis com o Plano de Estágio.
10- O Requisitante deve orientar o estagiário a registrar diariamente, no fim do período, as atividades práticas por ele realizadas, em formulário específico elaborado pelo Coordenador de Administração e Finanças, denominado Relatório de Atividades de Estágio, contendo de forma clara e sintética descrição, quantidades, documentos manipulados ou outros indicadores de atividades.
11- Ao término de cada período mensal: I- o Requisitante deve aprovar o Relatório de Atividades de Estágio e a Folha de Freqüência do Estagiário e encaminhar ao respectivo Supervisor para aprovação, avaliação e devolução; II- o Requisitante deve encaminhar o Relatório e a Folha, aprovados e avaliados, ao Coordenador de Administração e Finanças.
12- Ao término do período determinado de estágio, o Requisitante deve informar ao Coordenador de Administração e Finanças se interessa à unidade administrativa a alocação do estagiário por mais um período.
13- Ao término do Termo de Compromisso de Estágio, e sempre que a Lei dispor, o Supervisor deve elaborar o relatório de estágio.
14- A partir da vigência desta Portaria: I- todos os Termos de Compromisso de Estágio permanecem válidos; II- os procedimentos devem ser adequados imediatamente ao disposto nesta Portaria; e III- nos casos possíveis, devem ser providenciados aditivos aos Termos de Compromisso de Estágio incluindo Planos de Estágio que contemplem o exercício de atividades práticas em várias unidades administrativas da Subprefeitura em períodos diferentes.
15- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e estão revogadas as demais disposições em contrário.