Atualiza e regulamenta no âmbito da Subprefeitura do Butantã as atividades das Gerências de Gabinete.
PORTARIA 29/10 - SP/BT/SMSP
GERÊNCIAS DE GABINETE
O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que dispõem sobre a organização das Subprefeituras;
Considerando a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;
Considerando a necessidade de contínuo aprimoramento das ferramentas de gestão da Administração Pública;
Considerando a dinâmica das atividades do serviço público;
RESOLVE:
Atualizar e regulamentar no âmbito da Subprefeitura do Butantã as atividades das GERÊNCIAS DE GABINETE conforme discriminado nos itens a seguir.
1. As Gerências são Setores Administrativos com atribuições e competências determinadas pelo Subprefeito.
2. As Gerências têm a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura Butantã.
3. As competências das Gerências são exercidas por servidores à disposição da Subprefeitura, designados como GERENTES.
4. A GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO GERAL tem a atribuição de desenvolver as atividades de planejamento e acompanhamento de todas as unidades da Subprefeitura do Butantã, e especificamente:
a. Identificar demandas oriundas de atendimentos, reclamações, solicitações, denúncias, conversações, debates, reuniões, audiências públicas, SACs, e-mails, processos, TIDs, imprensa, ou de quaisquer outros meios , transformando-as em atividades.
b. Priorizar as atividades em conformidade com diretrizes do Subprefeito, classificando-as como: A- Prioritárias, B- Importantes, ou C- Rotineiras.
c. Acompanhar os prazos de realização das atividades pelas Coordenadorias, Supervisões e Assessorias da Subprefeitura, Secretarias Municipais, empresas ou órgãos públicos, concessionárias de serviços ou quaisquer entidades competentes no território do Butantã.
d. Apontar eventuais problemas para a consecução das atividades nos prazos planejados.
e. Pesquisar o grau de satisfação de atendimento das demandas, de acordo com diretrizes do Subprefeito.
f. Comunicar ao Subprefeito a realização, ou a não-realização, das atividades nos prazos planejados, eventuais problemas e o grau de satisfação de atendimento.
5. A GERÊNCIA DE ROTAS ESTRATÉGICAS tem a atribuição de monitoria pública das principais avenidas e ruas do território da Subprefeitura, contemplando principalmente tapa-buraco, regularidade de calçadas, cumprimento da Lei Cidade Limpa, limpeza de áreas verdes, pontos viciados de entulho, serviços de concessionárias, limpeza de ruas, poda de árvores, regularidade de construções, entre outros.
6. A GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS tem a atribuição de preservação de ocupação das áreas públicas e de gestão de comandos e operações específicas de fiscalização determinadas pelo Subprefeito.
7. A GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE tem a atribuição de gestões de projetos e iniciativas de base ambiental, inter-relacionados com diversas áreas de competências e unidades da Prefeitura, e em especial o desenvolvimento de Parques Lineares e projetos de saneamento, como competência delegada da Supervisão de Planejamento Urbano.
8. A GERÊNCIA DE PROJETOS URBANOS tem a atribuição de gestões de projetos urbanísticos, de habitação, de infra-estrutura e de transportes, inter-relacionados com diversas áreas de competências e unidades da Prefeitura, como competência delegada da Supervisão de Planejamento Urbano.
9. A GERÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tem a atribuição de gestão das relações com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Procuradoria do Município, Ouvidoria do Município e associações de relevante representatividade pública.
10. A GERÊNCIA DE CONTRATOS E PARCERIAS tem a atribuição de gestões de contratos firmados ou a serem firmados pela Subprefeitura e de desenvolver projetos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada.
11. A GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS tem a atribuição de desenvolver procedimentos e bancos de dados racionalizados e informatizados para as diversas unidades organizacionais da Subprefeitura.
12. As GERÊNCIAS DISTRITAIS têm a atribuição de abranger o território de cada Distrito da Subprefeitura contemplando gestões com as comunidades e a sociedade em geral, e são em número de cinco, a saber:
a. GERÊNCIA DISTRITAL DO BUTANTÃ
b. GERÊNCIA DISTRITAL DO MORUMBI
c. GERÊNCIA DISTRITAL DA RAPOSO TAVARES
d. GERÊNCIA DISTRITAL DO RIO PEQUENO
e. GERÊNCIA DISTRITAL DA VILA SÔNIA
13. A GERÊNCIA SOCIAL tem a atribuição de gestões relativas ao ambiente social, principalmente inclusão social, cidadania, segurança pública, entre outros, e aos temas educação e saúde, incluindo o levantamento de demanda de manutenção pública em áreas próximas às respectivas unidades prediais.
14. A GERÊNCIA DO PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO tem a atribuição de executar o Programa Criança em Ação (Clube-Escola de Cultura e Esporte), com as seguintes gestões:
a. Estabelecer parcerias e buscar fontes de recursos para o Programa
b. Definir os locais de implantação do Programa e as respectivas oficinas de cultura e esporte
c. Gerenciar a divulgação do Programa, por meio de ações de marketing e comunicação, visando o conhecimento público para incremento da adesão de crianças e adolescentes
d. Definir os padrões e os métodos de trabalho das oficinas
e. Controlar a qualidade do trabalho dos oficineiros
f. Controlar a realização das atividades dos oficineiros considerando as rotinas administrativas estabelecidas para o Programa
g. Executar as atividades administrativas do Programa
h. Diligenciar os procedimentos administrativos com as unidades da Prefeitura e agentes externos
15. Os Gerentes, designados pelo Subprefeito, estão hierarquicamente subordinados ao Gabinete do Subprefeito e têm o mesmo nível hierárquico das Supervisões e Assessorias.
16. Os recursos para a implantação e operação das Gerências são oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.
17. Em caso de divergência de interpretação entre esta Portaria e Lei ou Decreto, deve prevalecer a relativa a estes últimos, sem prejuízo de qualquer outra disposição desta Portaria.
18. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 10/SP-BT/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo