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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 23 de 14 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das Festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA SMSP/SP/BT Nº 23/2016

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, IVES CAMPOS LAZARINI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e considerando o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades desta Subprefeitura Butantã organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.

Art. 2º - O recesso compensado compreenderá na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.

Art. 3º - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, Supervisores, Chefes de Unidades, e Assessorias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 19 (dezenove) de setembro de 2016, sem prejuízo de cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata do servidor

Art. 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta de serviço.

Art. 7º- O servidor que gozar de férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 8º - O expediente nas Unidades desta Subprefeitura Butantã obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo