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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 20 de 14 de Agosto de 2015

Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Parklet no território da Subprefeitura de Butantã e regulamenta seu funcionamento.

PORTARIA 20/15 - SMSP/SP/BT

Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Parklet no território da Subprefeitura de BUTANTÃ e regulamenta seu funcionamento.

MARIA ROSA DA SILVA, Subprefeita Designada de Butantã, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio publico denominada parklet;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um Parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSP;

CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, CPO/SPBT, CPDU/SPBT;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura;

RESOLVE:

I. Da Comissão de Análise e Aprovação

1. Criar a Portaria quanto a nomeação da Comissão de Analise e Aprovação, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

Maria Lígia Simões de Carvalho RF 560.835-0 CPDU (Presidente)

Maurício Marcos Monteiro RF 116.245-4 CPDU (membro)

Ana Paula Guimarães Pereira RF 759.421-6 CPO (membro)

Paulo M. Dantas da Gama RF 782.966-3 CPO (membro)

Jacyra Sueli Rodrigues RF 600.979-4 Gabinete membro)

I – Aram Jonathan Clementino Barreto, Assessoria Jurídica,
RF 896.285.5 (Presidente);(Redação dada pela Portaria SUB-BT n° 11/2022)

II – Gabriel Augusto Massi Clemente, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, RF 859.249.7 (membro);(Redação dada pela Portaria SUB-BT n° 11/2022)

III – Arilton Faria Alves, Coordenador de Projetos e Obras,
RF 898.457.3 (membro); e(Redação dada pela Portaria SUB-BT n° 11/2022)

IV – Jorge Angelo Fantoni, Supervisor Técnico, RF 530.497.1
(membro)(Redação dada pela Portaria SUB-BT n° 11/2022)

2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

Parágrafo Único: Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade, a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.

3. Análise de qualquer proposta deve ser precedida de comunicado que lhe dê publicidade.

II. Da Solicitação

4. A instalação de um parklet pode ser feita por iniciativa do poder público municipal ou por solicitação de pessoa física ou jurídica e obedecerá aos termos da legislação municipal, especialmente ao Decreto 55.045/14.

5. A solicitação do parklet junto à Comissão poderá ser efetuada de duas formas igualmente competentes.

§ 1º A solicitação poderá ser feita junto à SPUrbanismo/SMDU, através do sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br. Esse pedido será em seguida enviado à Subprefeitura, a presidente da Comissão.

§ 2º A solicitação poderá ser feita na própria Subprefeitura de Butantã junto a presidente da Comissão;

§ 3º Em ambos os casos, a Comissão se encarregará de instaurar o processo administrativo para dar sequência ao pedido, utilizando-se dos procedimentos atinentes aos Termos de Cooperação.

6. A entrada poderá ser feita em papel ou através de arquivo eletrônico.

III. Dos Procedimentos

7. Formalizada a solicitação junto à Subprefeitura ela deverá dar publicidade à proposta, publicando no DOC, afixando no mural da Praça de Atendimento e através do sitio eletrônico Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido;

8. Caso a proposta tenha sido encaminhada diretamente na Subprefeitura, a Comissão informará imediatamente ao sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, que tratará do cadastramento;

8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação e não havendo manifestação de interesse ou contrariedade, é dado seguimento ao processo e análise da implantação e não havendo outros óbices, o relatório de avaliação, incluindo minuta de Termo de Cooperação é enviado ao Subprefeito para despacho;

9. A Subprefeita Designada, tendo aprovado, expede a autorização para assinatura do Termo de Cooperação, que deverá ser assinado também pelo proponente, publicando-o em seguida no DOC e encaminhando para ciência do sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br .

10. Havendo manifestação de contrariedade, as objeções serão levadas em conta na análise, podendo a Subprefeitura consultar a CET, a CPPU ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições, sendo que a proposta poderá ser indeferida se assim o entender a Comissão de Análise e Aprovação.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento deverá ser avisado o sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

11. Havendo manifestação de interesse de instalar outro parklet no mesmo local, será dado prazo adicional de 30 dias úteis para formatação do novo pedido.

Parágrafo único na hipótese de haver outros interessados, a Comissão de Análise e Aprovação avaliará os projetos devendo optar pelo que melhor atender ao interesse público.

III. Do Projeto e Construção

12. Na formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar todos os documentos exigidos no art. 4º do Decreto 55.045/14.

13. O projeto de instalação, preenchido em formulário padrão, obtido no sitio www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, deve seguir o contido no art. 5º do referido decreto.

Parágrafo único. a critério da Administração, o proponente poderá ser comunicado para apresentar projeto de instalações assinado por profissional de arquitetura ou engenharia, acompanhado dos documentos do profissional.

14. Qualquer não conformidade no projeto será comunicada ao solicitante através de comunique-se, a ser atendido no prazo máximo de 10 dias úteis.

15. O não atendimento do comunique-se ou a existência de óbice insanável no projeto será motivo de indeferimento deste, o que deverá ser informado ao sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-BT n° 11/2022 - Altera os membros da Comissão.