PORTARIA 2/09 - SP/BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a edição do Decreto nº 50.395/09, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional,
RESOLVE:
1) Instituir a Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395/2009;
2) Determinar à Comissão Especial ora instituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor;
3) Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
- Helio Pilnik RF nº - 746.801.6.04
- Maria Rosa da Silva RF nº - 601.167.5.00
- Luiz Antonio Irineu RF nº - 646.286.3.00
- Jacyra Suely Rodrigues RF nº - 600.979.4.00
- Rejane Florência da Silva RF nº - 549.808.2.00
4) A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado;
5) Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor;
6) As reavaliações e renegociações deverão ser concluídas nos prazos de 20 de Março e 30 de Abril de 2009, respectivamente;
7) Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito;
8) A comissão deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados;
9) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.