PORTARIA 1/09 - SP/BT/SMSP
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.968/2007;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/SMSP/GAB/2009;
O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DO BUTANTÃ , Antonio Carlos Fenólio, no uso das atribuições legais,
DETERMINA:
I A criação do Núcleo de Qualidade da Subprefeitura Butantã, composto pelas senhoras Lucila Maria Carneiro Maioli, R.F. 611.298.6.00, portadora de diploma de nível superior e Márcia Justino Toledo, R.F. 510.153.1.01, para exercerem a função de Facilitador de Qualidade.
II - A criação de 07 (sete) Grupos de Trabalho da Subprefeitura Butantã, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA, com os seguintes servidores:
a) LIDERANÇA:
Antonio Carlos Fenólio, R.F. 115.276.9.03;
Audenir Antonio Brunelli, R.F. 747.428.8.01;
Maria Rosa da Silva, R.F. 601.167.5.00;
Hélio Pilnik, R.F. 746.801.6.04;
b) ESTRATÉGIA E PLANOS:
Marília Lino de Souza, R.F. 747.484.9.00;
Carlos Massato Kiyomoto, R.F. 303.690.1.07;
Benedito de Paula Ferreira Junior, R.F. 626.879.0.00;
Sandra Regina Lemos Filadelpho, R.F. 634.283.3.00;
c) CLIENTES:
Jovino Vidal da Silva, R.F. 752.546.0.01;
Bruno La Terza, R.F. 732.709.9.00;
José Reinaldo Custódio, R.F. 582.921.6.01;
Rosele Cristina Ramos, R.F. 609.447.3.00;
d) SOCIEDADE:
Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro, R.F. 746.973.0.01;
Marcio Luiz da Silva Mônaco, R.F. 629.519.3.00;
Marcelo Souza Leite, R.F. 656.873.4.00;
Helaine Antonia Gabriel de Oliveira, R.F. 528.621.2.00;
e) INFORMAÇÕES/CONHECIMENTO:
Jair Miranda Sapia, R.F. 747.330.3.00;
José Tadeu Picerni, R.F. 528.729.4.01;
Fátima Donizete de Moraes Rodrigues, R.F. 727.775.0.00;
Luiz Antonio Irineu, R.F. 646.286.3.00;
f) PESSOAS:
Edson Francisco Lapolla, R.F. 755.533.4.01;
Maria Ligia Simões Carvalho, R.F. 560.835.0.00;
Ana Cristina Archangeletti, R.F. 575.750.9.00;
Ana Maria Correa, R.F. 635.951.5.00;
g) PROCESSOS:
Jacyra Suely Rodrigues, R.F. 600.979.4.00;
Antonio Carlos Ganem, R.F. 530.573.0.01;
Mario Katsumi Ioritomi. R.F. 729.454.9.00;
Sandra Borghese Carbone, R.F. 540.524.6.00.
III - O Núcleo de Qualidade coordenará os Grupos de Trabalho.
IV O Núcleo de Qualidade e os Grupos de Trabalho terão por objetivo implantar e disseminar a excelência em Gestão Pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade NTGO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
V Havendo interesse de outros servidores em participar, os mesmos poderão se integrar aos Grupos de Trabalho.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.