PORTARIA 5/10 - SP/AF/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUPBREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/02,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.670/02,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas ao Uso e Ocupação do Solo, no que tange a atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente da Coordenadoria do Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
II - Compete a esta comissão:
- emitir parecer sobre análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;
- analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;
- encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso do solo bem como nas estruturas organizacionais;
- atender o disposto no art. 15 do Decreto 49.969/08;
III- A Comissão será composta por:
- Presidente: Cirene S. da Costa Nascimento
- Membros: Márcia L. Camargo Resende. Jair Mendonça, Osmar
Calmasini, Olga L. Pereira, Matilde Tanabe, Dilian Guimarães, Alexandre Costa, Rubens Rubio.
- Suplentes: Suely Maganha, Antonio De Felice Jr.
-
IV- As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário, devendo os membros ser convocados com antecedência mínima de 48 horas pelo Sra. Presidenta.
V - As reuniões deliberativas deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de Reunião.
VI - As reuniões funcionarão com a presença mínima de 04 membros.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 5/10 - SP/AF/SMSP
REPUBLICAÇÃO
-Retificação
O SUBPREFEITO DA SUPBREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Subprefeito
pela Lei 13.399/02,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.670/02,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e melhor
fundamentar as decisões relativas ao Uso e Ocupação do Solo,
no que tange a atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente da Coordenadoria do
Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
II - Compete a esta comissão:
- emitir parecer sobre análise de processos no que se refere à
aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;
- analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;
- encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo
modificações na legislação de uso do solo bem como nas estruturas organizacionais;
- atender o disposto no art. 15 do Decreto 49.969/08;
III- A Comissão será composta por:
- Presidente: Cirene S. da Costa Nascimento
- Membros: Márcia L. Camargo Resende. Jair Mendonça, Osmar
Calmasini, Olga L. Pereira, Matilde Tanabe, Dilian Guimarães,
Alexandre Costa.
- Suplente: Suely Maganha.
IV- As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário,
devendo os membros ser convocados com antecedência mínima de 48 horas pela Sra. Presidente.
V - As reuniões deliberativas deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de Reunião.
VI - As reuniões funcionarão com a presença mínima de 04
membros.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.