CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 8 de 17 de Abril de 2012

Altera composição da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 8/12 - SP/AD/SMSP

CARLOS ROBERTO ALBERTIN , Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

Presidente: João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Suplente: Carmen Dima RF: 788.426.5

Membro : Donisete Aparecida Cardoso RF: 788.648.9

Suplente: Raquel Fernandes Baptista da Luz RF: 601.185.3

Membro : Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.807.1

Suplente: José Odair Penna RF: 589.617.7

Membro : Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539.2

Suplente: Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

Membro : Cláudia Abreu Schefler RF: 780.891.7

Suplente: Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

Membro : José Roque Neto RF: 314.864.5

Suplente: Antonio Alexandre da Silva RF: 661.487.6

Secretário: Acir Lopes de Andrade RF: 553.641.3

Suplente: Flávia Aparecida Moreira Antunes Macedo de Andrade RF: 642.688.3

Suplente: Edson de Souza Reis RF: 633.033.9

COMISSÃO II

Presidente: Carmen Dima RF: 788.426.5

Suplente: João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Membro : Raquel Fernandes Baptista da Luz RF: 601.185.3

Suplente: Donisete Aparecida Cardoso RF: 788.648.9

Membro : José Odair Penna RF: 589.617.7

Suplente: Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.807.1

Membro : Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

Suplente: Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539.2

Membro : Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

Suplente: Cláudia Abreu Schefler RF: 780.891.7

Membro : Antonio Alexandre da Silva RF: 661.487.6

Suplente: José Roque Neto RF: 314.864.5

Secretária: Flávia Aparecida Moreira Antunes Macedo de Andrade RF: 642.688.3

Suplente: Acir Lopes de Andrade RF: 553.641.3

Suplente: Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

II – Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores de cada comissão.

III – Autorizar as Comissões, inclusive, a processar Licitação na Modalidade Pregão.

IV – Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros de sua comissão que possuírem capacitação certificada.

V – O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apóio.

VI – Revoga-se a Portaria 014/SP-AD/GAB/2011 , publicada no D.O.C. de 26 de abril de 2011, pág. 08 e demais disposições em contrário.

VII – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo