CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 7 de 16 de Janeiro de 2007

ESTABELECE DIRETRIZES DE HORARIO E CONTROLE DE FREQUENCIA DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR.

PORTARIA 7/07 - SP/AD/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHOS

Takashi Suguino, respondendo pelo expediente da Subprefeitura Cidade Ademar, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes de horário e controle de freqüência da Subprefeitura Cidade Ademar de acordo com o artigo 95 da Lei 8989/79 e Decreto n º 33.930 de 13 de janeiro de 1994.

Determina :

1. Os servidores sujeitos a 8 horas de serviço diário deverão cumpri-las nos seguintes horários: das 8:00 às 17:00, das 9:00 às 18 horas ou das 10:00 às 19:00 horas;

2. Os servidores sujeitos ao regime de plantão de 12 horas consecutivas e 36 horas de descanso deverão cumprir preferencialmente nos horários estabelecidos pelo Decreto 33.930/94.

3. Considerando os itens 1 e 2 desta Portaria, TODAS as autorizações concedidas aos servidores no anos de 2005 e 2006 para a entrada ao serviço em horários e plantões diferentes ao estabelecido pelo decreto 33.930/94 estão suspensas, devendo a Chefia Imediata e Mediata do servidor no prazo máximo de 10 dias a partir da publicação desta Portaria, encaminhar ao Gabinete desta Pasta solicitação devidamente justificada para que o servidor possa cumprir horários diferentes ao estabelecido por Lei.

4. Nenhum servidor poderá permanecer em sua unidade de trabalho fora de seu horário de expediente, sem a autorização por escrita de sua chefia imediata ou mediata;

5. Todas as Unidades desta Subprefeitura deverão manter em local apropriado e visível ao público quadro contendo o horário de serviço de todos os seus servidores, contendo o nome, registro funcional e o cargo.

6. Todas as chefias imediatas deverão anotar nas folhas de freqüência, registro de todas as saídas autorizadas dos servidores, para cursos, fiscalização, atendimentos, serviços externos, etc;

7. Cabe a chefia imediata e ao servidor o cumprimento das Horas Suplementares de Trabalho após autorização deste Gabinete publicado em Diário Oficial da Cidade.

8. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 16 do decreto 33.930/94, todas as Unidades desta Subprefeitura deverão encaminhar a Supervisão de Gestão de Pessoas até o dia 19 de janeiro de 2007 o nome do servidor(a) responsável pelo apontamento de freqüência, cabendo a chefia imediata e Mediata o controle do ponto e a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho sob pena de responsabilidade funcional.

9. Os casos omissos serão analisados pela Supervisão de Gestão de Pessoas que poderá encaminhar a Assessoria Jurídica desta Pasta bem como encaminhar a Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para análise.

10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.