Forma a Comissão Permanente de Ambulante - CPA.
PORTARIA 6/14 - SP/AD/SMSP
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, em atendimento à Lei 11.039/91 e Decreto 42.600/02, que disciplinam o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - FORMAR A COMISSÂO PERMANENTE DE AMBULANTE CPA , de acordo com a Portaria 74/02 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme segue:
Coordenadoria: Paulo Maurício Baccelli Mendes
Secretário: Antonio Ferrara
Entidades Representativas do Comércio Estabelecido
ACECAP: Associação Comercial e Empresarial da Cidade Ademar
Titular: Márcio José Garcia Alves
Suplente: Roberto Rodrigues de Barros
SINCOTRASP Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo
Titular: Daniel Wendell Cuzzuol Vieira (RG: 32.241.757-0)
Suplente: Fábio Christofoli Santana (RG: 25.557.784-9)
Entidades Representativas do Comércio Ambulante
FETRACESP Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados - CNPJ: 13.259.440/0001-00
Titular: Sandra Campos Pugno (RG: 19.521.263-0)
Suplente: Pamela Forner da Silva (RG: 29.801.007)
COOPAMB Cooperativa dos Trabalhadores do Comércio Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo
Titular: Armando Alves dos Santos
Suplente: João Pereira Chaga
Entidades Representativas da Sociedade Civil
Conselho Comunitário de Segurança CONSEG Cidade Ademar
Titular: Sameira Braz Fernandes
Suplente: Rafael Alves
Conselho Comunitário de Segurança CONSEG Jardim Miriam
Titular: Durval Marques dos Santos
Suplente: Ronaldo de Paulo Santos
Conselho Comunitário de Segurança CONSEG Vila Joaniza
Titular: João Calixto Alves
Suplente: Fábio da Rocha Viana
Associação Viver Melhor do Jardim Miriam - CNPJ: 05.097.443/0001-66
Titular: Maria Irena de Jesus Costa (RG: 34.487.675-5)
Suplente: Jairo Costa (RG: 9.603.944-9)
Representantes da Subprefeitura Cidade Ademar
Titular: Leandro Lovaglio de Jesus
Suplente: Carlos Virgulino Ramalho
Titular: Washington Sampaio X. Lopes Filho
Suplente: Nilce Franzini Aly
II Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo