Estabelece que cabe à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU, através da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento SUSL a emissão de documento denominado DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO, que informe sobre o uso ou parcelamento permitido no local.
PORTARIA 44/14 - SP/AD/SMSP
JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE, Subprefeito de Cidade Ademar em exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002.
Considerando o constante no artigo 4º do Decreto 54.213/2013, que delega à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento das Subprefeituras as prerrogativas de aprovação de projetos de construções no âmbito de sua competência;
Considerando o Decreto 53.415/2012 que cria a aprovação projetos por meio eletrônico com prazos rígidos a serem cumpridos;
Considerando a Lei Estadual nº 13.579/2009 que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings, que obrigam as prefeituras com áreas nas bacias hidrográficas a terem prévia aprovação dos projetos de construções dos órgãos estaduais até a assinatura de convênio;
Considerando que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB só analisa pedidos de aprovação e/ou regularização mediante manifestação da prefeitura de que o uso é permitido e atende aos índices urbanísticos do local perante a legislação municipal;
Considerando ainda, que a competência legal sobre o controle do uso e ocupação do solo é das Subprefeituras,
DETERMINA:
I Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, através da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL a emissão de documento denominado: DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO, que informe sobre o uso permitido no local;
II Referido documento será de uso exclusivo do requerente para comprovar junto ao Órgão Estadual responsável pela análise de aprovação e ou regularização de projetos na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings, que o uso é permitido e atende a legislação municipal vigente;
III A DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO será elaborada pelo técnico responsável pela análise do processo que visa a aprovação de projeto ou regularização de edificação inseridos em área de proteção e recuperação dos mananciais, vistado pelo supervisor de uso e ocupação do solo, sendo que após publicação no D.O.C. deverá ser disponibilizado no processo;
IV Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único: Modelo de DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO.
DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da
Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings
A Subprefeitura de Cidade Ademar declara que o uso/desdobro/remembramento requerido para o lote/edificação indicado abaixo é PERMITIDO na zona de uso e via em que se encontra, de acordo com a Legislação municipal vigente de uso e ocupação do solo e está apto para prosseguir sua análise junto à CETESB Companhia ambiental do Estado de São Paulo.
PROCESSO:________________________________________
Contribuinte:____________________________________
Categoria de uso/atividade:______________________
Taxa de ocupação:________________________________
Coeficiente de aproveitamento:___________________
Taxa de Permeabilidade mínima:___________________
Lote mínimo:_____________________________________
Endereço do imóvel:__________________________________________
OBS:_________________________________________________________
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São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX
PUBLICADO NO DOC:________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo