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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 22 de 8 de Setembro de 2014

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar. Revoga a Portaria n° 40/SMSP/SP/AD/2013.

PORTARIA 22/14 - SP/AD/SMSP

FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Carmen Dima RF: 788.426.5

José Odair Penna RF: 589.617.7

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.890.7

José Roque Neto RF: 314.864.5

Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Marcelo de Azevedo Badolate RF: 753.762-0

Anderson Luiz Pires RF: 726.482-8

Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3

COMISSÃO II

João Vicente Ferraz Paione RF: 757.291.3

Carmen Dima RF: 788.426.5

José Odair Penna RF: 589.617.7

Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1

Raquel Fernandes Baptista da Luz RF: 601.185.3

Laerte Schiavinato RF: 543.028.3

Flávia Aparecida M. A. M. de Andrade RF: 642.688.3

Maria Helena Silva Querido RF: 593.648-9

William Fortunatti RF: 734.440.6

Walter Azevedo Trevisan RF: 817.043.6

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170.2

José Roque Neto RF: 314.864.5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Justino Alvares Neto RF: 539.258-6

Acir Lopes de Andrade RF: 553.641-3

II – A presidência das Comissões será exercida pelos servidores João Vicente Ferraz Paione - RF: 757.291.3 ou Carmen Dima - RF: 788.426.5.

III – Os presidentes das Comissões exercerão a função de pregoeiro, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.

IV – O Pregoeiro eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V – Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.

VI – A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite e Tomada de Preços e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico.

VII – Revoga-se a Portaria 040/SP-AD/GAB/2013 , publicada no D.O.C. de 12/12/2013, pág. 07/08 e demais disposições em contrário.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo