PORTARIA 19/09 - SP-AD/SMSP
Edilberto Ferreira BETO MENDES , Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002 e Portaria 006/SMSP/SGM//2002, com fulcro na Lei 8.989/79 (Estatuto) e Decreto n° 33.930/94:
Considerando a necessidade de adequação dos horários de serviço ao funcionamento dos diversos setores da Subprefeitura Cidade Ademar em função das atividades desenvolvidas;
Considerando o dever de eficiência da Administração, realização das atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para o serviço público;
Considerando que a assiduidade e pontualidade são elementos já utilizados dentre os critérios para promoção funcional, visando à valorização do servidor;
Considerando o disposto no artigo 122 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que obriga a fixação, em lugar visível ao público, de quadro, com nomes de servidores, contendo cargos ou funções que ocupem e horário de trabalho;
Considerando que a uniformização de horários e o controle de freqüência objetivam a otimização dos serviços públicos municipais;
Considerando imprescindível a implementação de fiscalização do cumprimento das jornadas de trabalho;
Resolve:
Artigo 1° - CONSTITUIR Comissão de Fiscalização de Horário para promover a fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e freqüência no âmbito de toda a Subprefeitura Cidade Ademar, composta pelos seguintes servidores:
NOME RF
ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO 770.282.5.02
DANIELA GODINHO GOMES SIMÃO 755.207.6.00
DEUCLETES CAETANO BOMPANI 134.194.4.02
GABRIELA MARILIA PIRES ALVES DE SOUZA 752.604.1.00
JOSÉ ANTONIO DAMASCENO 755.436.2.00
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA 746.984.5.00
JOZIMAR DIAS DE LIMA 646.914.1.01
JUSTINO ÁLVARES NETO 539.258.6.00
LYGIA MARIA FREUND 531.345.7.01
MARA CRISTINA MONTEIRO LAITANO 732.587.8.00
MARIA CRISTINA DA SILVA REIS FLORÊNCIO 573.495.9.01
MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH 770.253.1.00
OSMAR DIAS DOS SANTOS 618.752.8.01
REGINA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 699.899.2.01
SÔNIA MARIA PORFÍRIO 528.713.8.01
TANIA FILIPPOS 311.593.3.02
Artigo 2° - A Comissão ora constituída é incumbida em promover diligências a fim de fiscalizar freqüência, horário de serviço e veracidade as informações contidas nas folhas de ponto, nos termos do Decreto n° 33.930/94.
Artigo 3° A Comissão deverá se reunir mensalmente para analisar e traçar diretrizes, efetuando relatório ao Subprefeito nesta periodicidade, apontando problemas e faltas funcionais, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias; tudo documentado em Ata.
Artigo 4° A Comissão poderá apontar faltas funcionais diretamente à chefia do funcionário e lhe cobrar providências. Poderá, também, pugnar pela instauração de Averiguação Preliminar junto ao Subprefeito. A Comissão tem ampla liberdade para solicitar documentos relacionados à sua função em qualquer setor da Subprefeitura e convocar Servidores para esclarecimentos, orientação e advertência informal.
Artigo 5° - A Comissão se auto-organizará com a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário suplente, pelo mandato de 6 (seis) meses, permitida uma recondução.
Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.