PORTARIA 11/10 - SP/AD/SMSP
O Subprefeito JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399/2002, do Decreto nº 44.279/2003, da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I Será de competência exclusiva do subprefeito:
01. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar;
02. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;
03. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração;
04. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
05. Homologar licitações;
06. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
07. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
08. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvados os casos de determinação em contrário de ato normativo de hierarquia superior;
09. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem;
10. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
11. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;
12. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
13. Decidir quanto à movimentação de pessoal e horas suplementares de trabalho;
14. Deliberar e autorizar a liberação do pagamento de reajustes contratuais;
15. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no § 4º do art. 15 (Atas de Registro de Preços); nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para bens e serviços comuns;
16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço.
II Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, ressalvada a hipótese de Assessor Jurídico figurar como Presidente da Comissão de Licitações.
III Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário da Portaria 11/SP-AD-GAB/2010 de 16 de abril
PORTARIA 11/10 - SP/AD/SMSP
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA NA ÍNTEGRA COM CORREÇÕES
PORTARIA n° 011/SP-AD-GAB/10
O Subprefeito JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399/2002, do Decreto nº 44.279/2003, da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I Será de competência exclusiva do subprefeito:
1. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar, ressalvada aplicação de penalidade direta.
2. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração.
3. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
4. Homologar licitações;
5. Declarar a licitação deserta ou prejudicada, salvo na modalidade pregão cuja competência será do pregoeiro;
6. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
7. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvados os casos de determinação em contrário de ato normativo de hierarquia superior;
8. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem;
9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
10. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;
11. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
12. Decidir quanto à movimentação de pessoal e horas suplementares de trabalho;
13. Deliberar e autorizar a liberação do pagamento de reajustes contratuais;
14. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no § 4º do art. 15 (Atas de Registro de Preços); nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para bens e serviços comuns;
15. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
16. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
17. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
18. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 56.10 da Subprefeitura Cidade Ademar;
19. Autorizar as emissões de Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
20. Autorizar a emissão ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Subprefeitura de Cidade Ademar;
21. Zelar pela boa utilização dos recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como cuidar da programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos.
II Todos os processos licitatórios deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, ressalvada a hipótese de Assessor Jurídico figurar como Presidente da Comissão de Licitações.
III Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.