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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 11 de 5 de Maio de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO SUBPREFEITO PARA ATOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 11/10 - SP/AD/SMSP

O Subprefeito JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399/2002, do Decreto nº 44.279/2003, da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,

RESOLVE:

I – Será de competência exclusiva do subprefeito:

01. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar;

02. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;

03. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração;

04. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;

05. Homologar licitações;

06. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

07. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

08. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvados os casos de determinação em contrário de ato normativo de hierarquia superior;

09. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem;

10. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

11. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;

12. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;

13. Decidir quanto à movimentação de pessoal e horas suplementares de trabalho;

14. Deliberar e autorizar a liberação do pagamento de reajustes contratuais;

15. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no § 4º do art. 15 (Atas de Registro de Preços); nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para bens e serviços comuns;

16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;

18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço.

II – Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, ressalvada a hipótese de Assessor Jurídico figurar como Presidente da Comissão de Licitações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário da Portaria 11/SP-AD-GAB/2010 de 16 de abril

PORTARIA 11/10 - SP/AD/SMSP

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA NA ÍNTEGRA COM CORREÇÕES

PORTARIA n° 011/SP-AD-GAB/10

O Subprefeito JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399/2002, do Decreto nº 44.279/2003, da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,

RESOLVE:

I – Será de competência exclusiva do subprefeito:

1. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar, ressalvada aplicação de penalidade direta.

2. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração.

3. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;

4. Homologar licitações;

5. Declarar a licitação deserta ou prejudicada, salvo na modalidade pregão cuja competência será do pregoeiro;

6. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

7. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvados os casos de determinação em contrário de ato normativo de hierarquia superior;

8. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem;

9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

10. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;

11. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;

12. Decidir quanto à movimentação de pessoal e horas suplementares de trabalho;

13. Deliberar e autorizar a liberação do pagamento de reajustes contratuais;

14. Autorizar a contratação direta nos casos previstos no § 4º do art. 15 (Atas de Registro de Preços); nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para bens e serviços comuns;

15. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

16. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

17. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

18. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 56.10 da Subprefeitura Cidade Ademar;

19. Autorizar as emissões de Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

20. Autorizar a emissão ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Subprefeitura de Cidade Ademar;

21. Zelar pela boa utilização dos recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como cuidar da programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos.

II – Todos os processos licitatórios deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, ressalvada a hipótese de Assessor Jurídico figurar como Presidente da Comissão de Licitações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 10/11(SMSP/SP/AD)-REVOGA A PORTARIA