PORTARIA 10/10 - SP/AD/SMSP
O Subprefeito JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria 06 SMSP/SGM/2002,
RESOLVE
I Determinar a quantidade de veículos destinados às unidades da Subprefeitura de Cidade Ademar, que ficarão a disposição de seus funcionários, conforme especificação abaixo:
* 01 veículo Subprefeito
* 02 veículos Conselho Tutelar
* 02 veículos Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU)
* 01 veículo Coordenadoria de Infra-Estrutura de Urbanização e Obras (CIUO)
* 04 veículos Gabinete e Unidades diretamente a ele subordinadas e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
II Para todos os casos, continuará sendo necessária a requisição para autorização expressa do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito.
III No caso de justificada necessidade, os veículos destinados a CPDU, CIUO, Gabinete e suas unidades e CAF, poderão ser disponibilizados uns aos outros, desde que previamente autorizado pelos respectivos coordenadores e após pelo Chefe de Gabinete ou Subprefeito.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.