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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 49 de 20 de Outubro de 2015

Cria o Grupo de Gerenciamento Integrado dos Riscos Hidrológicos da Bacia Hidrográfica do Córrego Aricanduva.

PORTARIA 49/15 - SMSP

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa civil no Município de São Paulo através da organização regional das subprefeituras e da implantação de um processo permanente de gerenciamento de riscos hidrológicos que possa, entre outras ações, minimizar os impactos dos eventos sobre a população residente nas bacias hidrográficas criticas e com vulnerabilidade aos processos de inundações, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC (Lei Federal nº 12.608/2012) e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das Subprefeituras de Aricanduva/Formosa; Penha; Itaquera; São Mateus, Vila Prudente e Sapopemba além de outros órgãos municipais integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil reorganizado pelo Decreto Municipal n. 47. 534, de 1º de agosto de 2006, com estruturas descentralizadas no território abrangido pelas subprefeituras relacionadas anteriormente;

CONSIDERANDO a vulnerabilidade da Bacia do Córrego Aricanduva com relação aos riscos hidrológicos de inundações e a necessidade da implantação de um processo de gerenciamento destes riscos;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Gerenciamento Integrado dos Riscos Hidrológicos da Bacia Hidrográfica do Córrego Aricanduva que será composto por representantes na seguinte conformidade e que deverá ser publicada em portaria específica do gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeitura:

I – 1(um) representante de cada um dos gabinetes das Subprefeituras de Aricanduva/Formosa, Penha, Itaquera, São Mateus, Vila Prudente e Sapopemba;

II – Os Coordenadores Distritais de Defesa Civil das Subprefeituras de Aricanduva/Formosa, Penha, Itaquera, São Mateus, Vila Prudente e Sapopemba;

III – Os Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras de Aricanduva/Formosa, Penha, Itaquera, São Mateus, Vila Prudente e Sapopemba;

IV – Os Coordenadores de Projetos e Obras das Subprefeituras de Aricanduva/Formosa, Penha, Itaquera, São Mateus, Vila Prudente e Sapopemba;

V- 2(dois) representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 2° A coordenação do Grupo de Gerenciamento Integrado dos Riscos Hidrológicos da Bacia Hidrográfica do Córrego Aricanduva será exercida por um dos representantes dos gabinetes das subprefeituras escolhido entre seus pares.

Art. 3º Compete ao Grupo de Gerenciamento Integrado dos Riscos Hidrológicos da Bacia Hidrográfica do Córrego Aricanduva:

I – Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias um plano de trabalho para a implantação de um programa permanente de gerenciamento dos riscos hidrológicos nos limites das respectivas bacias hidrográficas definidas na presente portaria;

II – Priorizar no referido programa de gerenciamento a adoção de intervenções não-estruturais e estruturais de acordo com priorização a ser estabelecida pelo grupo e pelos recursos disponíveis e que envolvam ações relativas a intervenções nas drenagens; mapeamento de moradias em situação de risco; controle de uso do solo; limpeza de córregos e da microdrenagem, bem como outras ações relacionadas à limpeza urbana e a organização das comunidades situadas nas áreas de riscos através da criação de Núcleos de Defesa Civil – NUDECs;

III – Elaborar a partir das diretrizes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil no âmbito das referidas bacias hidrografias os respectivos planos preventivos para os períodos de chuvas de Verão e entregá-los a coordenação geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que deverá integrá-lo ao plano geral do município.

Art. 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos do Grupo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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