PORTARIA 70/07 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art.27, inciso IX, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º. As feiras livres realizadas aos domingos obedecerão aos seguintes horários:
I. feiras comuns:
a. entre 6h e 7h30min - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;
b. entre 7h30min e 14h30min - período de comercialização;
c. entre 14h30min e 15h30min - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias;
II. feiras confinadas: nos horários estabelecidos em função da necessidade específica do local em que estejam instaladas.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.