PORTARIA 66/07 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art.27, inciso IX, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art.1º. Diante do que estabelece o artigo 13, inciso I, do Decreto nº 48.712/2007, as matrículas decorrentes de permissão de uso para o exercício do comércio nas feiras livres, outorgadas:
§1º Firma empresária: uma matrícula;
§2º Sociedade empresária: uma matrícula por cada sócio componente, limitado a 04(quatro) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica, vedada a expedição em nome do sócio.
Art.2º. As matrículas expedidas nos termos do §2º, do art. 1º, serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo e sub-grupo, quando for o caso.
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.