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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 57 de 19 de Dezembro de 2009

ESTABELE REGRAS PARA A UTILIZACAO DO ESTACIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO, PERTENCENTE A SUBPREFEITURA/SE.

PORTARIA 57/09 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial pelo Decreto nº 46.398 de 28 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO, que compete a esta Supervisão Geral, dentre outras atribuições, à concentração e à articulação de esforços técnicos para a excelência de sua execução, com o objetivo de eficiência, eficácia e celeridade operacional.

RESOLVE:

1. ESTABECER REGRAS para a utilização do estacionamento do Mercado Municipal Paulistano, pertencente à Subprefeitura/Sé.

2. DETERMINAR, que o estacionamento localizado na Avenida do Estado, n° 3020, deverá ser de uso exclusivo dos permissionários e fornecedores que realizam entregas com automóveis utilitários e fornecedores que utilizam automóveis de carga.

3. DETERMINAR, que a permanência dos automóveis no estacionamento é de até 2 (duas) hora.

4. DETERMINAR, que as cargas e descargas de mercadorias serão realizadas no período de 24 (vinte e quatro) horas.

5. O descumprimento acarretará em punições previstas nos Decretos n° 44.754 de 18 de maio de 2004 e 41.425 de 27 de novembro de 2001.