PORTARIA 56/12 - ABAST/SMSP
SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005 e, pelo Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público as novas regras para o pagamento do preço de ocupação de área (POA), devido pelos feirantes e permissionários dos Mercados Municipais e dos Sacolões da Prefeitura.
RESOLVE:
1. COMUNICAR, que a partir do exercício de 2013, os carnês relativos ao preço de ocupação de área (POA), devido pelos feirantes e permissionários dos Mercados Municipais e dos Sacolões da Prefeitura, deverão ser recolhidos, impreterivelmente, até a data do respectivo vencimento;
2. COMUNICAR, ainda, que a rede bancária não mais estará autorizada a receber o carnê do POA após a data do vencimento, devendo os interessados providenciar, obrigatoriamente, a emissão de 2ª via através do site da Prefeitura, www.prefeitura.sp.gov.br;
3. COMUNICAR, também, que os bancos não estão mais autorizados a receber os carnês (POA), relativos ao exercício de 2011 e anos anteriores, devendo ser providenciada a emissão de 2ª via através do site da Prefeitura. Quanto ao carnê do ano de 2012, poderá ser recolhido por intermédio da rede bancária, até 28/03/2013.
4. Esta Portaria entra em vigor na desta de sua publicação.