CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 5 de 6 de Março de 2010

AS MATRICULAS DECORRENTES DE PERMISSAO DE USO PARA O EXERCICIO DO COMERCIO NAS FEIRAS LIVRES SERAO OUTORGADAS CONFORME ESPECIFICA.REVOGA P 66/07(SMSP/ABAST).

PORTARIA 5/10 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art. 27, inciso IX, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º. Diante do que estabelece o artigo 13, inciso I, do Decreto nº 48.172/2007, as matrículas decorrentes de permissão de uso para o exercício do comércio nas feiras livres, serão outorgadas na seguinte conformidade:

§ 1º Firma empresária: uma matrícula;

§ 2º Sociedade empresária: uma matrícula por cada sócio componente, limitado a 06 (seis) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica, vedada a expedição em nome do sócio.

Art. 2º. As matrículas expedidas nos termos do §2º, do art. 1º, serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo e sub-grupo de comércio, quando for o caso.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 066/SMSP/ABAST/2007.

Alterações

P 28/12(SMSP/ABAST)-REVOGA A PORTARIA