PORTARIA 47/09 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios desta Capital, no periodo de finados, nos termos do disposto nas Leis nº. 5.062/56 e 6.737/65.
RESOLVE:
1º - INSTITUIR a OPERAÇÃO FINADOS 2009, com o objetivo de proporcionar à população, o acesso a aquisição de flores comercializadas nessa época, com preços mais acessíveis, e em pontos previamente determinados, localizados nas proximidades dos cemitérios desta Capital, no período de 31/10 a 02/11/2009.
2º - CONSTITUIR Comissão integrada pelos servidores da Supervisão Geral de Abastecimento que, sob a presidência do primeiro nomeado, deverá proceder à seleção e credenciamento dos interessados em participar da OPERAÇÃO FINADOS 2009:
Presidente: Cibelli Grisi Lira R.F.779.794.0.00
Membros:
Antonio Carlos dos Santos R.F.746.832.6.01
Adair da Silva Alves R.F.527.368.4.00
Ennio Thomaz R.F.391.925.1.07
3º - ESTABELECER a competência do Presidente, para coordenar os trabalhos, em todas as suas fases, bem como adotar as medidas necessárias ao bom desempenho da OPERAÇÃO FINADOS 2009, podendo ser substituído no seu impedimento por um dos membros da Comissão, indicados no § 2º.
4º - DETERMINAR que, à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, da Supervisão Geral de Abastecimento, na condição de órgão operacional, caberá a execução dos procedimentos necessários relativos à inscrição, seleção e credenciamento dos interessados em participar da OPERAÇÃO FINADOS 2009.
5º - ESTABELECER o regulamento para participação dos interessados, na seguinte conformidade:
REGULAMENTO
OPERAÇÃO FINADOS 2009
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas, mediante a apresentação do original do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja atividade seja compatível com o comércio de flores e, caso a inscrição seja requerida por representante legal, este deverá estar devidamente autorizado, apresentando RG. e CPF/MF, bem como, feirantes cadastrados no Grupo 20, mediante a apresentação da matricula, e pessoas físicas, maiores e capazes, mediante a apresentação do original da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), cuja atividade seja compatível com o comércio de flores.
1.1.1 Os documentos de que trata o ítem 1.1, deverão estar acompanhados de cópia reprográfica, que ficará anexada ao requerimento.
1.2 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento de requerimento padronizado, acompanhado do recolhimento do preço público devido pela autuação, no valor de R$ 13,10 (treze reais e dez centavos), nos termos do disposto no subitem 15.1.1. da Tabela Integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 25 de dezembro de 2008.
1.3 - As inscrições serão recebidas no período de 05/10/09 a 16/10/2009, das 9:00 às 15:00 horas, na Rua da Cantareira nº 390 Centro.
1.4 - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, quando o interessado for pessoa física e, por representante legal, devidamente autorizado, quando pessoa jurídica.
1.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES
2.1 A totalidade das 116 (cento e dezesseis) vagas existentes para a venda de flores, que serão atribuídas aos interessados regularmente inscritos, fica assim distribuída:
ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS
NORTE Chora Menino 06
Dom Bosco 06
Freguesia do Ó 06
Horto Florestal 02
Parque da Cantareira 04
Parque dos Pinheiros 02
Tremembé 06
V. Nova Cachoeirinha 06
SUL Campo Grande 06
Cerejeiras 04
Congonhas 04
Parelheiros 04
Parque dos Girassóis 04
Santo Amaro 06
São Luiz 06
Vila Mariana 06
LESTE Itaquera 04
Lageado Novo 04
Parque do Carmo 04
Penha 02
Saudade 04
Vila Formosa I 02
Vila Formosa II 02
OESTE Gethesêmani 01
Jaraguá 01
Lapa 06
Paz 02
São Paulo 06
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SORTEIO DAS VAGAS
3.1 - A atribuição das vagas existentes nos pontos de vendas de flores, de que trata o item 2.1, será efetuada por intermédio sorteio, a realizar-se na Supervisão Geral de Abastecimento-ABAST, localizada na Rua da Cantareira, nº 216 Centro, nos dias e horários estabelecidos na escala abaixo:
DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:
19/10 09:00 Chora Menino
09:30 Dom Bosco
10:00 Freguesia do Ó
10:30 Horto Florestal
11:00 Parque da Cantareira
11:30 Parque dos Pinheiros
13:30 Tremembé
14:00 Vila Nova Cachoeira
20/10 09:00 Campo Grande
09:30 Cerejeira
10:00 Congonhas
10:30 Parelheiros
11:00 Parque dos Girassóis
11:30 Santo Amaro
13:30 São Luiz
14:00 Vila Mariana
21/10 09:00 Itaquera
09:30 Lajeado Novo
10:00 Parque do Carmo
10:30 Penha
11:00 Saudade
11:30 Vila Formosa I
13:30 Vila Formosa II
22/10 09:00 Gethesêmani
09:30 Lapa
10:00 Paz
10:30 São Paulo
11:00 Jaraguá
3.2 O sorteio será realizado entre os interessados regularmente inscritos na Operação Finados 2009, nas datas e horários estabelecidos no subitem 3.1.
3.3 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.
3.4 - O não comparecimento do interessado caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza.
3.5 - No final de cada sorteio, caso o sorteado não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, deverá desistir de imediato da vaga, através de preenchimento de formulário padronizado.
3.6 Depois de encerrado o sorteio, o vencedor deverá providenciar o recolhimento, junto à rede bancária, do preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos) por m2, perfazendo o total de R$ 173,60 (cento e setenta e três reais e sessenta centavos), nos termos do disposto no item 7.1. da Tabela Integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis, para posterior emissão da credencial, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar da Operação Finados 2009.
CLÁUSULA QUARTA
DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á mediante autorização nos termos do disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município LOM, que será outorga a título precário, por prazo determinado de 03(treis), em caráter oneroso, pessoal e intransferível.
4.2 No credenciamento de pessoa jurídica, deverá constar o nome da empresa credenciada e de seu preposto, além de uma foto, bem como, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e a vigência da autorização.
4.3 No credenciamento de pessoa física, deverá constar o seu nome, além de uma foto, bem como, a indicação do local onde a venda de flores será exercida pessoalmente e a vigência da autorização.
4.4 O documento de credenciamento deverá ser afixado no local de comercialização, de forma visível, por todo o período de vigência da autorização.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar única e exclusivamente flores, em equipamento de 8m2 (oito metros quadrados), ou seja, bancas de 4m x 2m, com cobertura em lona ou plástico.
5.2 - O credenciado deverá exercer pessoalmente sua atividade, instalando sua banca no local previamente determinado pela Municipalidade.
5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverá fazer uso de jaleco ou guarda pó.
5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.
5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.
5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, os preços das flores comercializadas.
5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços das flores por Órgão Público, o credenciado deverá praticá-los estritamente dentro dos limites estabelecidos.
5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.
5.9 Fica estabelecido o horário das 07:00 às 18:00 horas para comercialização das flores, que deverá ser cumprido rigorosamente.
5.10 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição do interessado implicará no pleno conhecimento das instruções ora estabelecidas e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a OPERAÇÃO FINADOS 2009.
6.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição e na imediata revogação da autorização, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, que poderão ser adotadas.
6.3 - Caberá às Subprefeituras a fiscalização da OPERAÇÃO FINADOS 2009, nos termos da legislação em vigor.
6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada para coordenar os trabalhos da OPERAÇÃO FINADOS 2009.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.