PORTARIA 40/09 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial pelo Decreto nº 46.398 de 28 de setembro de 2005 e
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004 que cria o Complexo de Abastecimento Cantareira e, que aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa e o Decreto nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais
CONSIDERANDO, também que essa readequação envolve a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à legislação sanitária e de edificações vigentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos procedimentos envolvidos,
RESOLVE:
1º. Criar a Comissão Multiprofissional, encarregada de estabelecer as diretrizes administrativas e operacionais, norteadoras do processo de adaptação dos Mercados e Sacolões Municipais, bem como analisar os processos que versem sobre os pedidos de reforma de boxe, alteração de ramo de atividade, unificação e excesso de área e desmembramento das permissionárias desse equipamento.
2º. Determinar que a referida comissão seja composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo um representante da Supervisão de Mercados e Sacolões, um representante da Divisão Técnica de Projetos e Obras e um secretário, escolhido dentre os integrantes do quadro de funcionários lotados na Supervisão Geral de Abastecimento.
3°. Os membros da comissão de que trata o artigo 2º, serão, funcionários efetivos ou comissionados da administração pública municipal, observando-se o mínimo de 01 (um) membro nessa situação funcional, para a efetiva criação e atuação do colegiado.
4°. Os membros da comissão serão nomeados através de portaria específica, sendo vedada a recondução total de membros para um novo período.
5°. A comissão deverá se reunir na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, para realização dos trabalhos de análises dos processos a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo único: A deliberação final da comissão deve constar, da realização de um parecer explicativo nos autos do processo, que será encaminhado ao Supervisor Geral de Abastecimento, aquém compete decidir sobre o pedido, através de despacho exarado nos mesmos autos.
6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as disposições contidas na Portaria n° 9/06 ABAST/SES.