PORTARIA 9/09 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, "caput" e § 3.º, do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 3.º, "caput" e § 1.º, do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
1. Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para autorizar contratações diretas com fundamento nos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. As contratações diretas referidas no item anterior deverão ser comunicadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para ciência.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.