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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 87 de 21 de Dezembro de 2009

Determina responsabilidade ao Subprefeito em cuja respectiva região administrativa se desenvolva ações no âmbito do Convênio celebrado entre a PMSP e o Governo do Estado, que tem por escopo a implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal com o emprego de policiais militares, de fornecimento dos subsídios e/ou informações à Comissão Paritária incumbida do acompanhamento da execução do referido Convênio.

PORTARIA 87/09 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio entre a PMSP e o Governo do Estado de São Paulo visando à implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município de São Paulo, com o emprego de Policiais Militares,

CONSIDERANDO a necessidade da Comissão Paritária, regularmente constituída e incumbida do acompanhamento da execução do referido convênio com o Governo do Estado, em obter informações e/ou subsídios das Subprefeituras em cujas regiões administrativas se desenvolvam o Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal,

DETERMINA:

1. O Subprefeito em cuja respectiva região administrativa se desenvolva ações no âmbito do Convênio celebrado entre a PMSP e o Governo do Estado, que tem por escopo a implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal com o emprego de policiais militares, ficará responsável pelo fornecimento dos subsídios e/ou informações à Comissão Paritária incumbida do acompanhamento da execução do referido Convênio.

2. Nas ausências e/ou impedimentos do Subprefeito a atribuição mencionada no item 1 ficará sob a responsabilidade do respectivo Chefe de Gabinete.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo