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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 74 de 30 de Outubro de 2009

FISCALIZACAO DOS PASSEIOS PUBLICOS PELAS SUBPREFEITURAS DA RESPECTIVA REGIAO ADMINISTRATIVA. PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DE RELATORIOS.

PORTARIA 74/09 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

1. As Subprefeituras deverão promover, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 10.508/88, a imediata fiscalização nos passeios públicos dos imóveis da respectiva região administrativa.

1.1. A escala dos agentes fiscalizadores deverá ser definida por setores em cada Subprefeitura com publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC.

2. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, as Subprefeituras deverão encaminhar à SMSP/SGUOS relatório das providências fiscalizatórias desenvolvidas contendo as seguintes informações:

a. notificações expedidas nos termos do artigo 14 da Lei 10.508/88;

b. reformas realizadas em atendimento às notificações expedidas pela Municipalidade;

c. multas aplicadas com amparo no art. 17 da Lei 10.508/88.

3. As informações referidas no item 2 retro deverão ser atualizadas no prazo de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.

4. Os esclarecimentos eventualmente necessários serão prestados pela Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.