PORTARIA 74/09 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
1. As Subprefeituras deverão promover, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 10.508/88, a imediata fiscalização nos passeios públicos dos imóveis da respectiva região administrativa.
1.1. A escala dos agentes fiscalizadores deverá ser definida por setores em cada Subprefeitura com publicação no Diário Oficial da Cidade DOC.
2. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, as Subprefeituras deverão encaminhar à SMSP/SGUOS relatório das providências fiscalizatórias desenvolvidas contendo as seguintes informações:
a. notificações expedidas nos termos do artigo 14 da Lei 10.508/88;
b. reformas realizadas em atendimento às notificações expedidas pela Municipalidade;
c. multas aplicadas com amparo no art. 17 da Lei 10.508/88.
3. As informações referidas no item 2 retro deverão ser atualizadas no prazo de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.
4. Os esclarecimentos eventualmente necessários serão prestados pela Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo SGUOS, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.