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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 64 de 15 de Outubro de 2009

DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, A PARTIR DE 15/10/09, PARA IMOVEIS SITUADOS NA AREA DE COMPETENCIA DAS SUBPREFEITURAS DO ITAIM PAULISTA, DE SAO MIGUEL PAULISTA E ERMELINO MATARAZZO.

PORTARIA 64/09 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o cumprimento do item XVI da Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados nas áreas de competência das Subprefeituras Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;

RESOLVE:

1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 15 de outubro de 2009, para os imóveis situados nas áreas de competência das Subprefeituras Itaim Paulista (SP-IT), São Miguel Paulista (MP) e Ermelino Matarazzo (SP-EM), com área máxima de 1500 (mil e quinhentos) metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XVI da Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009.

2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pelas Subprefeituras mencionadas no item 1, retro, deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 015/SMSP/GAB/2009;

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 11/10(SMSP)-REVOGA A PORTARIA