PORTARIA 54/12 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o advento das festas de final de ano, tais como Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO o natural aumento da necessidade dos munícipes e comerciantes, respectivamente, na aquisição e comercialização dos produtos comercializados nas feiras livres;
CONSIDERANDO o pleito formulado pelo Sindicato da categoria;
RESOLVE:
I A partir de 18/12/2012 e até o dia 31/12/2012 (inclusive) as feiras livres cadastradas que funcionam aos sábados e domingos, terão o horário de seu término prorrogado em 01 hora, em razão das festas de Natal e Ano Novo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.