PORTARIA 52/09 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 50.860, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros únicos para a contratação de bens e serviços comuns às Subprefeituras, visando à uniformização da prestação de serviços públicos nos limites territoriais do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Uniformização de Contratações formada pelos servidores a seguir designados :
Presidente:
Makarius Sepetauskas COGEL RF 746.636.6
Membros:
Patrícia Guelfi Pereira de Castro ATAJ - RF 747.963.8
Domingos Alberto de Miranda Gonçalves ATOS RF 137.477.0
Cleide Aparecida Romeo da Silva Almeira ATAEF RF 631.860.6
Adilson Ferreira - UNICOM RF 642.904.1
Eugênio Pavicic SPUA RF 779.773.7
José Roberto Graziano ABAST RF 746.586.6
2- À Comissão ora constituída competirá a análise da conformidade dos padrões escolhidos pelas Subprefeituras para a aquisição de bens e serviços, sob a ótica exclusiva da economicidade e eficiência, podendo apresentar sugestões alternativas ao modelo originalmente apresentado, se necessário;
3- A Subprefeitura, através do Subprefeito, encaminhará à Comissão de Uniformização de Contratações da SMSP, memorando e e-mail a ATAJ - Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos (ataj@prefeitura.sp.gov.br), contendo:
a- breve justificativa para contratação;
b- especificações técnicas;
c- orçamento prévio.
3.1. Eventualmente e se necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais à Subprefeitura, visando subsidiar a perfeita apreciação dos padrões escolhidos para a contratação.
4. As disposições desta portaria não se aplicam às contratações realizadas por meio da utilização de Atas de Registro de Preços, às contratações de bens e serviços disciplinados pela Portarias 125/SMG.G/2005 e 052/SMG.G/2006 de competência da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização nem àquelas voltadas, inequivocamente, ao atendimento de necessidade específica de cada Subprefeitura.
5. As contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a que alude o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03, não serão objeto de exame pela Comissão Especial ora constituída.
6. As disposições desta Portaria não se aplicam aos procedimentos licitatórios com edital publicado até o dia 17 de setembro de 2009.
8. Eventuais dúvidas acerca da aplicação desta Portaria deverão ser esclarecidas com o Coordenador Geral de Licitações, que preside a Comissão de Uniformização.
9. Para o processamento das licitações no âmbito das Subprefeituras deverá ser observado o disposto no Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, do Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003, que dispõe sobre o sistema eletrônico de licitações e do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e observada a necessidade de dar publicidade aos atos da Administração no que diz respeito ao procedimento licitatório, com a respectiva publicação no Diário Oficial e na internet, através de inserção no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
10. As disposições desta Portaria também se aplicam às aquisições de bens e serviços da Supervisão Geral de Abastecimento ABAST e da Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA desta SMSP.
11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2009.
PORTARIA 52/09 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 50.860, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros únicos para a contratação de bens e serviços comuns às Subprefeituras, visando à uniformização da prestação de serviços públicos nos limites territoriais do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1- Constituir Comissão de Uniformização de Contratações formada pelos servidores a seguir designados :
Presidente:
Makarius Sepetauskas COGEL RF 746.636.6
Membros:
Patrícia Guelfi Pereira de Castro ATAJ - RF 747.963.8
Domingos Alberto de Miranda Gonçalves ATOS RF 137.477.0
Cleide Aparecida Romeo da Silva Almeira ATAEF RF 631.860.6
Adilson Ferreira - UNICOM RF 642.904.1
Eugênio Pavicic SPUA RF 779.773.7
2- À Comissão ora constituída competirá a análise da conformidade dos padrões escolhidos pelas Subprefeituras para a aquisição de bens e serviços, sob a ótica exclusiva da economicidade e eficiência, podendo apresentar sugestões alternativas ao modelo originalmente apresentado, se necessário;
3- A Subprefeitura, através do Subprefeito, encaminhará à Comissão de Uniformização de Contratações da SMSP, memorando e e-mail a ATAJ - Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos (ataj@prefeitura.sp.gov.br), contendo:
a- breve justificativa para contratação;
b- especificações técnicas;
c- orçamento prévio.
3.1. Eventualmente e se necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais à Subprefeitura, visando subsidiar a perfeita apreciação dos padrões escolhidos para a contratação.
4. As disposições desta portaria não se aplicam às contratações realizadas por meio da utilização de Atas de Registro de Preços, às contratações de bens e serviços disciplinados pela Portarias 125/SMG.G/2005 e 052/SMG.G/2006 de competência da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização nem àquelas voltadas, inequivocamente, ao atendimento de necessidade específica de cada Subprefeitura.
5. As contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a que alude o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03, não serão objeto de exame pela Comissão Especial ora constituída.
6. As disposições desta Portaria não se aplicam aos procedimentos licitatórios com edital publicado até o dia 17 de setembro de 2009.
7. Eventuais dúvidas acerca da aplicação deste Decreto, deverão ser esclarecidas com o Coordenador Geral de Licitações, que preside a Comissão de Uniformização.
8. Para o processamento das licitações no âmbito das Subprefeituras deverá ser observado o disposto no Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, do Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003, que dispõe sobre o sistema eletrônico de licitações e do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e observada a necessidade de dar publicidade aos atos da Administração no que diz respeito ao procedimento licitatório, com a respectiva publicação no Diário Oficial e na internet, através de inserção no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
9. As disposições desta Portaria também se aplicam às aquisições de bens e serviços da Supervisão Geral de Abastecimento ABAST e da Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA desta SMSP.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2009.