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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 52 de 23 de Setembro de 2009

CONSTITUI COMISSAO DE UNIFORMIZACAO DE CONTRATACOES DE BENS E SERVICOS PELAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 52/09 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 50.860, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros únicos para a contratação de bens e serviços comuns às Subprefeituras, visando à uniformização da prestação de serviços públicos nos limites territoriais do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Uniformização de Contratações formada pelos servidores a seguir designados :

Presidente:

Makarius Sepetauskas – COGEL – RF 746.636.6

Membros:

Patrícia Guelfi Pereira de Castro – ATAJ - RF 747.963.8

Domingos Alberto de Miranda Gonçalves – ATOS – RF 137.477.0

Cleide Aparecida Romeo da Silva Almeira – ATAEF – RF 631.860.6

Adilson Ferreira - UNICOM – RF 642.904.1

Eugênio Pavicic – SPUA – RF 779.773.7

José Roberto Graziano – ABAST – RF 746.586.6

2- À Comissão ora constituída competirá a análise da conformidade dos padrões escolhidos pelas Subprefeituras para a aquisição de bens e serviços, sob a ótica exclusiva da economicidade e eficiência, podendo apresentar sugestões alternativas ao modelo originalmente apresentado, se necessário;

3- A Subprefeitura, através do Subprefeito, encaminhará à Comissão de Uniformização de Contratações da SMSP, memorando e e-mail a ATAJ - Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos (ataj@prefeitura.sp.gov.br), contendo:

a- breve justificativa para contratação;

b- especificações técnicas;

c- orçamento prévio.

3.1. Eventualmente e se necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais à Subprefeitura, visando subsidiar a perfeita apreciação dos padrões escolhidos para a contratação.

4. As disposições desta portaria não se aplicam às contratações realizadas por meio da utilização de Atas de Registro de Preços, às contratações de bens e serviços disciplinados pela Portarias 125/SMG.G/2005 e 052/SMG.G/2006 de competência da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização nem àquelas voltadas, inequivocamente, ao atendimento de necessidade específica de cada Subprefeitura.

5. As contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a que alude o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03, não serão objeto de exame pela Comissão Especial ora constituída.

6. As disposições desta Portaria não se aplicam aos procedimentos licitatórios com edital publicado até o dia 17 de setembro de 2009.

8. Eventuais dúvidas acerca da aplicação desta Portaria deverão ser esclarecidas com o Coordenador Geral de Licitações, que preside a Comissão de Uniformização.

9. Para o processamento das licitações no âmbito das Subprefeituras deverá ser observado o disposto no Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, do Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003, que dispõe sobre o sistema eletrônico de licitações e do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e observada a necessidade de dar publicidade aos atos da Administração no que diz respeito ao procedimento licitatório, com a respectiva publicação no Diário Oficial e na internet, através de inserção no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

10. As disposições desta Portaria também se aplicam às aquisições de bens e serviços da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST e da Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA desta SMSP.

11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2009.

PORTARIA 52/09 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 50.860, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre a realização de compras e a contratação de serviços pelas Subprefeituras,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros únicos para a contratação de bens e serviços comuns às Subprefeituras, visando à uniformização da prestação de serviços públicos nos limites territoriais do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1- Constituir Comissão de Uniformização de Contratações formada pelos servidores a seguir designados :

Presidente:

Makarius Sepetauskas – COGEL – RF 746.636.6

Membros:

Patrícia Guelfi Pereira de Castro – ATAJ - RF 747.963.8

Domingos Alberto de Miranda Gonçalves – ATOS – RF 137.477.0

Cleide Aparecida Romeo da Silva Almeira – ATAEF – RF 631.860.6

Adilson Ferreira - UNICOM – RF 642.904.1

Eugênio Pavicic –SPUA – RF 779.773.7

2- À Comissão ora constituída competirá a análise da conformidade dos padrões escolhidos pelas Subprefeituras para a aquisição de bens e serviços, sob a ótica exclusiva da economicidade e eficiência, podendo apresentar sugestões alternativas ao modelo originalmente apresentado, se necessário;

3- A Subprefeitura, através do Subprefeito, encaminhará à Comissão de Uniformização de Contratações da SMSP, memorando e e-mail a ATAJ - Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos (ataj@prefeitura.sp.gov.br), contendo:

a- breve justificativa para contratação;

b- especificações técnicas;

c- orçamento prévio.

3.1. Eventualmente e se necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais à Subprefeitura, visando subsidiar a perfeita apreciação dos padrões escolhidos para a contratação.

4. As disposições desta portaria não se aplicam às contratações realizadas por meio da utilização de Atas de Registro de Preços, às contratações de bens e serviços disciplinados pela Portarias 125/SMG.G/2005 e 052/SMG.G/2006 de competência da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização nem àquelas voltadas, inequivocamente, ao atendimento de necessidade específica de cada Subprefeitura.

5. As contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a que alude o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03, não serão objeto de exame pela Comissão Especial ora constituída.

6. As disposições desta Portaria não se aplicam aos procedimentos licitatórios com edital publicado até o dia 17 de setembro de 2009.

7. Eventuais dúvidas acerca da aplicação deste Decreto, deverão ser esclarecidas com o Coordenador Geral de Licitações, que preside a Comissão de Uniformização.

8. Para o processamento das licitações no âmbito das Subprefeituras deverá ser observado o disposto no Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, do Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003, que dispõe sobre o sistema eletrônico de licitações e do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e observada a necessidade de dar publicidade aos atos da Administração no que diz respeito ao procedimento licitatório, com a respectiva publicação no Diário Oficial e na internet, através de inserção no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

9. As disposições desta Portaria também se aplicam às aquisições de bens e serviços da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST e da Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA desta SMSP.

10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2009.