PORTARIA 50/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, excepcionalmente, o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo no período que antecede os festejos natalinos;
RESOLVE:
1 Alterar, excepcionalmente, o horário da atividade do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo, que passa a vigorar da seguinte forma:
a de segunda à sextas-feiras: início às 7h00min e término às 20h00min;
b aos sábados: início às 8h00min e término às 18h00min;
c aos domingos e feriados: início às 8h00min e término às 14h00min.
2 Os horários excepcionalmente previstos no item 1 retro terão vigência a partir da publicação da presente portaria até o dia 25 de dezembro de 2010.
3 Após o período definido no item anterior voltarão a vigorar as disposições previstas pelas Subprefeituras para as respectivas regiões.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.