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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 5 de 13 de Fevereiro de 2010

CONSTITUI COMISSAO ELEITORAL P/ACOMPANHAMENTO VOTACAO E DA APURACAO VOTOS NA ELEICAO REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO CONSULTIVO PROGRAMA E METAS.

PORTARIA 5/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão e cria o Conselho Consultivo do Programa de Metas;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por integrantes da Administração Pública Municipal e por representantes da sociedade civil das Regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, eleitos por votação direta;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 50.996/09 dispõe que o acompanhamento da votação e apuração dos votos competirá à Comissão Eleitoral designada pelo Secretário de Coordenação das Subprefeituras.

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Eleitoral para acompanhamento da votação e da apuração dos votos na eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Consultivo do Programa de Metas, nos termos do inciso XI do artigo 23 do Decreto Municipal nº 50.996/09, que será integrada pelos seguintes membros:

Presidente:

José Rubens Domingues Filho

Membros:

I- Subprefeitura Itaquera

Laert de Lima Teixeira

Alice Coutinho Magro

II- Subprefeitura M’ Boi Mirim

Ediberto Ferreira Beto Mendes

Silvio Ricardo Pereira dos santos

III- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Rubens Gonçalves Figueiredo

Sérgio Teixeira Alves

IV- Subprefeitura SÈ

Nevoral Alves Bucheroni

Mario Roberto de Abreu

V- Subprefeitura Lapa

Sônia Francine Gaspar Marmo

Rogério Gebara

2- - A Comissão Eleitoral ora constituída ficará incumbida das seguintes atribuições:

I - garantir a lisura do processo de eleição;

II - dirigir e acompanhar a realização da votação e a apuração dos votos;

III- decidir sobre eventuais recursos apresentados;

IV – dirimir dúvidas e responder os pedidos de esclarecimentos.

3- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.