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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 49 de 12 de Setembro de 2009

PRORROGA POR MAIS DE 30 DIAS A AUTORIZACAO DO D 50786/09/EXERCICIO ACAO FISCALIZADORA DO SILENCIO URBANO POR SUBPREFEITURAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 49/09 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO que persiste a necessidade de realização de ações fiscalizatórias no que diz respeito ao cumprimento da Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, sob a coordenação da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano – PSIU no âmbito das Subprefeituras da Sé, da Penha, de M’ Boi Mirim, de São Mateus, de Campo Limpo, de Jaçanã/Tremembé e de Cidade Tiradentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 50.786, de 12 de agosto de 2009.

RESOLVE:

1 – Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a autorização prevista no artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 50.786, de 12 de agosto de 2009.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.