PORTARIA 49/09 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de realização de ações fiscalizatórias no que diz respeito ao cumprimento da Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, sob a coordenação da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano PSIU no âmbito das Subprefeituras da Sé, da Penha, de M Boi Mirim, de São Mateus, de Campo Limpo, de Jaçanã/Tremembé e de Cidade Tiradentes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 50.786, de 12 de agosto de 2009.
RESOLVE:
1 Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a autorização prevista no artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 50.786, de 12 de agosto de 2009.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.