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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 48 de 12 de Setembro de 2009

PRORROGA 365 DIAS O PRAZO QUE SUSPENDE A EMISSAO DE NOVOS TERMOS DE PERMISSAO DE USO-TPU PARA O COMERCIO AMBULANTE ESTIPULADO PELA P 32/07(SMSP).

PORTARIA 48/09 - SMSP

O Secretario Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que persiste a necessidade de solucionar os problemas decorrentes do comércio ambulante com a reorganização do uso dos espaços públicos existentes na cidade de São Paulo;

DETERMINA,

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria nº 32/07-SMSP, e objeto de prorrogação pela Portaria nº 33/08-SMSP, que suspendeu a emissão, pelas Subprefeituras, de novos Termos de Permissão de Uso - TPU’s para o comércio ambulante.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.