PORTARIA 48/09 - SMSP
O Secretario Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de solucionar os problemas decorrentes do comércio ambulante com a reorganização do uso dos espaços públicos existentes na cidade de São Paulo;
DETERMINA,
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria nº 32/07-SMSP, e objeto de prorrogação pela Portaria nº 33/08-SMSP, que suspendeu a emissão, pelas Subprefeituras, de novos Termos de Permissão de Uso - TPUs para o comércio ambulante.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.