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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 47 de 9 de Janeiro de 2009

DETERMINA AOS SUBPREFEITOS CUMPRIR PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRAO;CONSTITUIR GRUPO DE TRABALHO E DESIGNAR REPRESENTANTES PARA O GT. (PUBLICADA NESSA DATA POR OMISSAO DE PUBLICACAO NO D.O.C DE 31/12/2008)

PORTARIA 47/08 - SMSP

(Publicada nessa data por omissão de publicação no D.O.C. de 31/12/2008)

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , consoante o que dispõe as Leis Municipais nº 13.399/2002, 13.682/2003, o Decreto Municipal nº 45.683/2005 e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, dentre outras atribuições, articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras, bem como realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, as Subprefeituras se subordinam operacionalmente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados pelas respectivas Subprefeituras.

RESOLVE:

1 – Determinar aos Subprefeitos que façam cumprir os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) expedidos por esta SMSP.

2 – Constituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos, definir e elaborar os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs a serem expedidos por esta SMSP.

3 – Designar para integrar o GT mencionado no item anterior, os seguintes representantes:

* Luís Celso Vieira Sobral, RF 748.910.2;

* Osterno Antonio de Souza, RF 757.755.9;

* Alexandre Modonezi, RF 748.892.1;

* Valéria Paiva Martins Tiveron, RF 628.968.1;

* Valter Alves Tavares, RF 740.231.7;

4 – A Coordenação do Grupo de Trabalho ora constituído caberá ao membro primeiro designado.

5 – O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores, inclusive, das Subprefeituras, para auxiliar na elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 14/09(SMSP)-REVOGA A PORTARIA