PORTARIA 47/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a implantação, através da Portaria nº 24/SMSP/2010, do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização Módulo Agenda (SGF - Agenda),
CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para que a apuração da produtividade fiscal dos Agentes Vistores seja realizada exclusivamente através do Sistema SGF Agenda, conforme previsto no item V da Portaria nº 24/SMSP/2010,
RESOLVE:
I Fica autorizada a apuração da produtividade fiscal dos Agentes Vistores, na forma manual, naqueles locais em que o Sistema SGF Agenda, por ausência de condições técnicas, não permitir tal apuração conforme previsto no item V da Portaria nº 24/SMSP/2010.
II- Deverão ser adotadas, pelas Áreas envolvidas, todas as medidas necessárias para o equacionamento das questões técnicas eventualmente pendentes visando à efetiva implantação e exclusiva utilização da apuração da produtividade fiscal através do Sistema SGF Agenda.
III Permanecem em vigor todas as disposições contidas na Portaria nº 24/SMSP/2010.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.