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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 47 de 4 de Dezembro de 2010

AUTORIZA APURACAO DA PRODUTIVIDADE FISCAL DOS AGENTES VISTORES, NA FORMA MANUAL, NAQUELES LOCAIS EM QUE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA FISCALIZACAO-SGF-AGENDA, POR AUSENCIA DE CONDICOES TECNICAS, NAO PERMITIR.

PORTARIA 47/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a implantação, através da Portaria nº 24/SMSP/2010, do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – Módulo Agenda (SGF - Agenda),

CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para que a apuração da produtividade fiscal dos Agentes Vistores seja realizada exclusivamente através do Sistema SGF – Agenda, conforme previsto no item V da Portaria nº 24/SMSP/2010,

RESOLVE:

I – Fica autorizada a apuração da produtividade fiscal dos Agentes Vistores, na forma manual, naqueles locais em que o Sistema SGF – Agenda, por ausência de condições técnicas, não permitir tal apuração conforme previsto no item V da Portaria nº 24/SMSP/2010.

II- Deverão ser adotadas, pelas Áreas envolvidas, todas as medidas necessárias para o equacionamento das questões técnicas eventualmente pendentes visando à efetiva implantação e exclusiva utilização da apuração da produtividade fiscal através do Sistema SGF – Agenda.

III – Permanecem em vigor todas as disposições contidas na Portaria nº 24/SMSP/2010.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.