Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 20/09/2013 |
Data de publicação | 21/09/2013 |
Ementa |
Dispõe sobre a base de cálculo para a multa do art. 3º da Lei Municipal nº 9.668/83, no caso de a edificação já possuir Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente para parte da edificação. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/09/2013 , p. 4 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP |
Palavras-chave |
IMÓVEL MULTA OBRAS ALVARÁ ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA - AVS OBRAS - CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO EMBARGO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CERTIFICADO DE QUITAÇÃO - HABITE-SE OBRAS - MULTAS OBRAS - PROJETO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO SUBPREFEITURAS - SUB OBRAS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO AUTO DE REGULARIZAÇÃO SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |