CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 45 de 20 de Setembro de 2013)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 20/09/2013
Data de publicação 21/09/2013
Ementa

Dispõe sobre a base de cálculo para a multa do art. 3º da Lei Municipal nº 9.668/83, no caso de a edificação já possuir “Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente para parte da edificação.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/09/2013 , p. 4
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

Palavras-chave

IMÓVEL

MULTA

OBRAS

ALVARÁ

ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO

AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA - AVS

OBRAS - CONSTRUÇÃO

DEMOLIÇÃO

EMBARGO

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CERTIFICADO DE QUITAÇÃO - HABITE-SE

OBRAS - MULTAS

OBRAS - PROJETO

OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO

SUBPREFEITURAS - SUB

OBRAS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

AUTO DE REGULARIZAÇÃO

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA