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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 44 de 9 de Outubro de 2012

Determina que todas as vistorias técnicas realizadas nos exemplares árboreos localizados nas vias públicas tenham seus dados inseridos no SISGAU. 

PORTARIA 44/12 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a arborização dos logradouros da cidade de São Paulo constitui importante estratégia para a manutenção da qualidade ambiental e, consequentemente, da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que a obtenção dos benefícios ambientais promovidos pela arborização é dependente da sua manutenção adequada e esta, por sua vez, depende do bom conhecimento da arborização existente, do seu entorno e das ferramentas para realizar a gestão desse conhecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de obter informações quantitativas e qualitativas da vegetação de porte arbóreo localizada nas vias públicas – calçadas e, a partir dessas informações, estabelecer estratégias para conservar, renovar e ampliar a arborização de ruas da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os conceitos utilizados pelos técnicos da PMSP no cadastramento, inventário e diagnóstico das árvores localizadas nas vias públicas;

CONSIDERANDO que o Sistema de Gerenciamento de Árvores Urbanas – SISGAU, cuja gestão técnica é da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, está disponível na intranet para uso das Unidades Municipais que são responsáveis pela gestão da arborização de vias públicas;

CONSIDERANDO que todos os técnicos de todas as Subprefeituras estão treinados e capacitados para realizar o cadastramento e o diagnóstico dos exemplares arbóreos localizados nas vias públicas de acordo com o método proposto pelo Programa Identidade Verde, bem como para a inserção dos dados no SISGAU e para a utilização desse sistema como ferramenta de gestão da arborização;

CONSIDERANDO que o armazenamento das informações das árvores localizadas nas vias públicas no SISGAU permitirá adotar o sistema como ferramenta de gestão dessa arborização, tornando o processo mais transparente e eficaz, e consequentemente, mais racional o uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

1. Determinar que todas as vistorias técnicas realizadas nos exemplares arbóreos localizados nas vias públicas tenham seus dados inseridos no SISGAU, bem como todos os serviços realizados em cada um desses exemplares;

2. Determinar a adoção, pelos órgãos competentes das Subprefeituras, do laudo técnico emitido pelo SISGAU nos procedimentos administrativos e legais de autorização e execução dos serviços recomendados;

3. Determinar às Subprefeituras que conste do despacho de autorização o “Código da Árvore” emitido pelo SISGAU.

4. Determinar aos Subprefeitos a adoção de todas as medidas voltadas a prover as Unidades Técnicas com os meios e recursos necessários ao atendimento das disposições desta Portaria;

5. Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo